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materia nº 107/2025

Tipo Termo de Posse
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaTERMO DE POSSE DO SUPLENTE DE VEREADOR AGNALDO LANSONI (PRD)
native_id6890

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE POSSE Nº 107/2025
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às sete horas,
e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José Nogueira Paniago” da
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com
a presença dos demais Vereadores, Servidores, Autoridades e Público
presente, tomou posse o Primeiro Suplente de Vereador, eleito em seis de
outubro dois mil e vinte e quatro, na Coligação: Compromisso e
Transformação pelo Partido Renovação Democrática - PRD, no pleito
eleitoral de 2024, com 277 (duzentos e setenta e sete) votos, o Senhor
AGNALDO LANSONI (PRD), que permanecerá nesta Casa pelo período
de primeiro à trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco, ocupando a
cadeira vaga do Vereador Renato Beraldo da Silva (PRD) que afastou-se,
conforme apresentação do Requerimento nº 081, datado em 18 de agosto de
2025, para tratar de assuntos particulares. A Presidente da Câmara
Municipal, Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB), declarou
empossado o Primeiro Suplente de Vereador, senhor Agnaldo Lansoni
(PRD), após o mesmo ter apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e
Saldo Bancário, cumprindo assim, com todas as formalidades regimentais
desta Casa de Leis. Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, solicitou
ao Primeiro Suplente de Vereador empossado, para que assinasse o presente
Termo de Posse e, deu por encerrado este Ato Solene. Água Boa, Estado de
Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
AGNAL LANSONI
Primeiro Suplente de Vereador Empossado (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Ci D, AD AN | A
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARADA! A.MT.LEG.BR + Ê /
(DAGUABO, G.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
ve Terça-feira, 2 de Setembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4813
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
11º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
CONTRATADA(O): ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS -
AGAP - CNPJ n.º 17.363.705/0001-76
OBJETO: presente aditivo fica estabelecido a inclusão de novos
cargos na área administrativa e na área operacional da Central de
Projetos em conformidade com a cláusula segunda do Termo de
Parceria nº 001/2021
VALOR TOTAL R$ o presente aditivo ensejará um acréscimo de R$
159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no
valor global do contrato.
Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2025.
Leonardo Tadeu Bortolin.
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
“CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco,
às sete horas, e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José
Nogueira Paniago” da Câmara Municipal de Vereadores de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, com a presença dos demais Verea-
dores, Servidores, Autoridades e Público presente, tomou posse
o Primeiro Suplente de Vereador, eleito em seis de outubro dois
mil e vinte e quatro, na Coligação: Compromisso e Transformação
pelo Partido Renovação Democrática - PRD, no pleito eleitoral de
2024, com 277 (duzentos e setenta e sete) votos, o Senhor AG-
NALDO LANSONI (PRD), que permanecerá nesta Casa pelo pe-
ríodo de primeiro à trinta de setembro de dois mil e vinte e cin-
co, ocupando a cadeira vaga do Vereador Renato Beraldo da Silva
(PRD) que afastou-se, conforme apresentação do Requerimento
nº 081, datado em 18 de agosto de 2025, para tratar de assuntos
particulares. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Rejane
Schneider Garcia (PSDB), declarou empossado o Primeiro Suplen-
te de Vereador, senhor Agnaldo Lansoni (PRD), após o mesmo ter
apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e Saldo Bancário,
cumprindo assim, com todas as formalidades regimentais desta
Casa de Leis. Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, soli-
citou ao Primeiro Suplente de Vereador empossado, para que as-
sinasse o presente Termo de Posse e, deu por encerrado este Ato
Solene. Água Boa, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês
de setembro de dois mil e vinte e cinco.
AGNALDO LANSONI
Primeiro Suplente de Vereador Empossado (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/
2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS PLANEJADOS PARA O PRÉDIO PÚBLICO DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, VISANDO EQUIPAR AS
SALAS DE CONTABILIDADE, SALA DE REUNIÕES, OUVIDORIA, RE-
CEPÇÃO, JURIDICO, SECRETARIA E REFORMA DOS MOVEIS EXIS-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
TENTES NO PLENÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDA-
DES ESTABELECIDAS NO ANEXO | DO EDITAL.
Data da Abertura:Às 09: 00 horas, do dia 05 de Setembro de
2025, no endereço acima.
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site
www.camaraarenapolis.mt.gov.br.
Fundamento Legal:Lei 14.133/2021 - Art. 75, inciso Il - Dispen-
sa de Licitação.
Arenápolis- MT, 01 de Setembro de 2025.
REGINA LÚCIA DE SOUZA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
rrenan
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 228/2025
“Dispõe sobre a anulação dos atos de convocação e posse do su-
plente de vereador Celso Silva e da licença do vereador Rubens
Macedo, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Fe-
deral (STF).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi-
mentais, e
CONSIDERANDO o Ofício da Procuradoria Geral da Câmara Mu-
nicipal de Cáceres, de 29 de agosto de 2025, que informa sobre a
nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação
à convocação de suplentes, permitindo a convocação por mais de
120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de saúde ou de inte-
resse particular.
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal que prevê: “A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque de-
les não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conve-
niência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e res-
salvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
CONSIDERANDO que fora dado o contraditório e ampla defesa
aos Vereadores Isaias Bezerra - Republicanos e Rubens
Macedo - União Brasil e seus suplentes, bem como os respec-
tivos Presidentes dos Partidos Políticos.
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR parcialmente a Portaria nº 217, de 14 de agosto
de 2025, em seus artigos 2º e 3º, que convocou o 3º suplente de
Vereador, Celso Silva, para assumir a vereança em decorrência da
licença do Vereador Isaías Bezerra - Republicanos.
Art. 2º. ANULAR o Termo de Juramento e Posse de 22 de agosto
de 2025, que empossou o 3º suplente de Vereador, Celso Silva,
em razão do afastamento do Vereador Isaías Bezerra - Republica-
nos.
Art. 3º. ANULAR totalmente a Portaria nº 224, de 28 de agosto
de 2025, que concedeu licença de 60 dias ao Vereador Rubens
Macedo - União Brasil, de 01 de setembro de 2025 (segunda-fei-
ra) a 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), e, convocou o 1º Su-
plente do Partido União Brasil (UB), Sr. Wesley de Sousa Lopes
(Engenheiro Wesley Lopes).
Art. 4º. Encaminha-se esta Portaria ao Setor de Recursos Huma-
nos para as anotações, devoluções e adoção de outras providên-
cias de praxe.
Art. 5º. Fica autorizado a atualização do Regimento Interno da
Assinado Digitalmente

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