PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2025
Aos 15 de setembro de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) — Em Coautoria com as Vereadores
Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Humberto Jesus
Romio (MDB); Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO
BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP).
o pU amas INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
Da doul 7 MT, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À
Em pesséo fr Ut e ESCOLA”.
ess
a
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Água Boa-MT, o Programa “Câmara
vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Água
Boa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal,
bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao 9º ano da
Rede Pública.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa:
I - Proporcionar informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e
atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa, bem como da Prefeitura
Municipal;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereadores, da Câmara
Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do Projeto
“Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
I- Elaboração do Projeto Pedagógico;
II - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos
Vereadores nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de
Vereadores;
II - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Água Boa;
b) apresentação do perfil dos Vereadores;
c) tramitação das proposições:
d) projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) papel do Executivo em nosso Município;
f) sanção e veto.
g) visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro
do calendário previamente definido.
Art. 5º - Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei
as Escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026 para que possa produzir
os efeitos legais no próximo ano pedagógico.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, instituir, no âmbito do Município de Água
Boa, o Programa “Câmara vai à Escola, a fim de levar ao conhecimento de nossos alunos a
atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
É de suma importância salientar que a Constituição Federal estabelece direitos e deveres
a todos os cidadãos, inclusive quanto o acesso à legislação.
O Poder Legislativo acredita em especial que, por meio dessa proposta, os jovens
estudantes reconhecerão a importância do parlamento para O fortalecimento da democracia,
compreendendo o papel da instituição no desenvolvimento sociopolítico-cultural-econômico do
País.
Ainda, é importante salientar que conhecer a legislação torna-se fator relevante ao
exercício da cidadania, eis que é nela que estão, não apenas definidos, mas também delimitados
tanto nossos direitos quanto nossos deveres.
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Neste cenário, o poder público municipal tem papel relevante para dirimir eventuais
dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual os Vereadores signatários rogam pela
aprovação do Projeto de Lei em questão.
Reforçamos que a proposição é de relevante importância, é constitucional na medida eu
não cria cargos ou despesas.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto, dado
seu relevante interesse público e social, garantindo a todos os alunos do nosso município,
conhecimento complementares acerca dos poderes constituídos.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 15 de setembro de 2025.
Vereador Coautof (UNIÃO BRASIL)
Demilson Luh de Carvalho
Vereador Coautor (PSB
Humberto Jesus i
Vereador Coautor (MDB)
Vulro à Reinher Foschiera
Vereadora Coqutora (MDB)
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