PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nOOD /2015/GP-AB
Água Boa/MT, 29 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº LIZA,
“Estabelece as condições de acesso e as regras de funcionamento e
exploração do Aerodromo Municipal”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
PROTOCOLO DA SESSÃO
v Nº E A
MAURO ROSADA SILVA DATA dl — A ——
Prefeito Municipal
Exmo. Sr [ “CAMARA MU
Vereador GILNEI MACARI | DE ÁGUA BOA
MD Presidente da Câmara Municipal er pas ES
ÁGUA BOA/IMT NBS FOLHA
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LEI MUNICIPAL Nº — DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº L7%3 de 29 de janeiro de 2015, do Executivo).
! CÂMARA MUNICIPAL
! DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO Estabelece as condições de acesso e as
Nº$22/15 FOLHA regras de funcionamento e exploração do
HORA/3:22 DATA SUS Aerodromo Municipal.
DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de
funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Água Boa.
Art. 2º. Ambitos de aplicação - Sendo um aeródromo de uso público,
aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas
aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrututa.
Art. 3º. Entidade Gestora- A entidade gestora é o Municipio de Água Boa,
ou outra, em quem este delegar tal competência.
— Art 4º. Operador do Aeródromo- O operador do Aeródromo é o Municipio
de Água Boa, ou em quem este delegar tal competência.
Art. 5º - Propriedade - O Aérodromo Municipal é propriedade do Municipio
de Água Boa-MT.
Art. 6º - Hangares — O Aérodromo dispõe de Terrenos para ifns de
construção de Hangares, propriedade do Municipio, que poderão ser
disponibilizados a empresas de acordo com a legislação municipal aplicável, ou
outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam
atividades consideradas uma mais-valia para o Municipio.
Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Municipio
estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar
entre o Municipio de Água Boa e a empresa, de acordo com a seguinte tipologia
de uso:
a) Recreação e Desporto;
b) Manutenção;
c) Formação;
d) Construção aeronáutica
e) Transporte Executivo;
f) Transporte de carga, correio ou valores.
As condições e os valores a cobrar, no que respeita a ocupação de
Hangares deverão ser definidos por decreto.
PROTOCOLO DA SESSÃO
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Art. 7º - Atividade Aeronáltica — Todas as operações de aeronaves no
Aeródromo Municipal de Água Boa, inclusive a exploração de atividades
comerciais, especialmente as empresas que disponibilizam voos regulares estão
sujeitas:
a) À legislação Brasileira em matéria de aviação civil, bem como as outras
aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil;
b) Ao pagametno das taxas definidas por decreto.
Art. 8º - Ocupação de Espaços- A cedência de instalações ou hangares do
aeródromo será efetuada preferencialmente através de comodato.
A cedência de instalações (hangares) ou de terreno para contrução (direito
de superfície) está condicionado a pratica de atividades relacionadas com a
aviação civil, mediante o pagamento de renda mensal a estabelecer com o
Município ou outra Entidade Gestora do Aeródromo e de acordo com os valores
estipulados por decreto.
Art. 9º - Cumpre ao Poder Executivo Municipal cobrar, atraves de
legislação especifica, as taxas relativas a o IPTU, alvarás de funcionamento e
taxas por tempo de estadia das aeronaves no pátio do Aeródromo.
Art. 10º - O não cumprimento do presente regulamento, para além de
todas as consequências legais daí decorrentes, determina que não podem ser
imputadas à entidade exploradora e à direção do Aeródromo, qualquer
responsabilidade sobre ocorrências derivadas desse descumprimento.
Art. 11º - As condições de ampliação das infraestutura, construção de
edificios, certificação, exploração, requisitos operacionais, administrativos e de
segurança do Aeródromo, para além de outras normas que venham a ser
definidads pelos Municipio ou outra Entidade Gestora, nunca poderção subverter
quaisquer disposições legais, nomeadamente as emitidas pela entidade
certificadora, a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Art. 12º - Para os casos omissos no presene Regulamento, serão
resolvidos pelo Municipio de Água Boa, aplicando-se a legislação que se revela
direta ou indiretamente aplicável.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições municipais em contrário e salvaguardada a legislação federal e
específica sobre a matéria.
Prefeito Municipal |
LUIZ OMARPICHEÍTI o
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [773 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (a),
Sendo o Aeródromo Municipal de Água Boa, uma infraestrutura em franca
expansão e de forma a assegurar o seu bom funcionamento, torna-se necessário
estabelecer condições e regras de utilização.
O presente regulamento, é um instrumento fundamental na gestão do
Aeródromo, visa definir normas de acessibilidade e utilização pelos utentes,
garantindo a segurança da atividade, tanto no lado terra como no lado ar.
O Aeródromo Municipal de Água Boa é uma infraestrutura Municipal,
explorada e gerida diretamente pelo Municipio, ou por entidade de reconhecido
mérito, em que o municipio deposite confiança, através de entendimento escrito.
Por tratar-se de espaço público, necessita de normas que definam as
formas de funcionamento e de exploração, razões pelas quais estamos
encaminhando o presente Projeto de Lei à analise do Poder Legislativo.
Contando com a compreensão e o apoio dos Nobres Pares Desta Casa de
Leis, firmamo-nos.
Atenciosamente.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Muniéipal de Administração
cd
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