br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TAXA DE LIXO) PARA IDOSOS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA EXTREMA E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6911

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição retirada pelo autor — Projeto de Lei Legislativo retirado a pedido do Autor através do ofício nº 094/2025, o qual encontra-se em anexo na aba "documento acessório".
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 06/10/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 15/09/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-09-15 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 15/09/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-09-11 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 11/09/2025. Segue para leitura em Sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 050/2025
De 15 de setembro de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA
E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TAXA DE
LIXO) PARA IDOSOS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
POBREZA EXTREMA E PORTADORES DE DOENÇAS
GRAVES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos
Sólidos — popularmente conhecida como Taxa de Lixo — os seguintes contribuintes:
I — Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam apenas
um imóvel e o utilizem exclusivamente para sua moradia;
II — Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), classificadas em situação de pobreza extrema;
III — Portadores de doenças graves, tais como câncer, insuficiência renal crônica,
cardiopatias graves, AIDS e outras reconhecidas por laudo médico oficial.
Art. 2º. A isenção prevista nesta Lei deverá ser requerida junto à Gerência de
Tributação ou órgão responsável, mediante apresentação de:
Es REMGSSA <
I— Documento pessoal com foto e CPF; em bs E uy
Por darem ao : -asidente
II —- Comprovante de residência atualizado; faço cm remos ues autos à
Comissão Gere!
HI — Certidão de propriedade do imóvel (quando for o caso);
, IV — Laudo médico oficial (para doenças graves) ou comprovante de inscrição no
CadUnico (para pobreza extrema).
Art. 3º. A concessão da isenção terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovada anualmente mediante atualização cadastral.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar de sua publicação, podendo estabelecer os procedimentos administrativos
necessários para a execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
creme
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 » WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
em
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir justiça social e aliviar o
peso tributário sobre cidadãos em condições de maior vulnerabilidade social e econômica
em nosso município.
Muitos idosos vivem apenas com um salário mínimo de aposentadoria e enfrentam
dificuldades para arcar com despesas básicas. Da mesma forma, pessoas em situação de
pobreza extrema e pacientes diagnosticados com doenças graves sofrem com custos
elevados de tratamento e manutenção de suas famílias.
A cobrança da taxa de lixo, nesses casos, torna-se um peso desproporcional e
injusto. A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e orienta a
administração pública a adotar medidas que promovam a inclusão social.
Do ponto de vista financeiro, estima-se que o impacto da medida seja reduzido,
pois o número de beneficiários corresponde a uma fração pequena do total de
contribuintes do município. Ainda assim, os benefícios sociais e humanitários superam o
valor arrecadado, tornando a isenção uma medida justa e solidária.
Diante disso, peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar
de uma medida que fortalece a cidadania, respeita a dignidade humana e promove o bem-
estar da população mais necessitada.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de setembro de 2025.
A
N N,
FAN
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Autor (PP)
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

open original →