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← Água Boa (MT)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA EM UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS COM FLUXO DE CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6912

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição retirada pelo autor — Projeto de Lei Legislativo retirado a pedido do Autor através do ofício nº 095/2025, o qual encontra-se em anexo na aba "documento acessório".
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 06/10/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 15/09/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-09-15 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 15/09/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-09-11 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 11/09/2025. Segue para leitura em Sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 051/2025
De 15 de setembro de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
E “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA EM UNIDADES
ESCOLARES, CRECHES E REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS COM FLUXO DE CRIANÇAS, NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigadas as unidades escolares da rede municipal, creches, pré-
escolas e repartições públicas municipais que atendam crianças a manter servidor
designado para exercer, durante todo o horário de funcionamento, a função de controle
de portaria, abrangendo a entrada e saída de alunos, visitantes e prestadores de serviço.
Art. 2º. O servidor designado terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I— Garantir que os portões permaneçam fechados e sob vigilância;
II — Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade;
HI — Verificar autorização de pais ou responsáveis para a retirada de crianças;
IV — Registrar entradas e saídas de visitantes, prestadores de serviço e demais
terceiros;
V — Comunicar imediatamente à direção da unidade e às autoridades competentes
qualquer situação de risco ou ameaça à segurança dos alunos.
Art. 3º. A designação será feita pela direção da unidade, utilizando servidores já
integrantes do quadro municipal, de modo a não gerar aumento de despesa pública.
Parágrafo único. Caberá à direção organizar escalas de forma que não haja
prejuízo às funções administrativas e pedagógicas da unidade.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após a publicação, definindo critérios de capacitação dos servidores designados e =
padronização dos procedimentos de controle de portaria. Re! SS ND
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o i i ta de sua publicação. A gr + re
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data p ç cão So a anos a
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ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca aumentar a segurança das crianças matriculadas
em escolas, creches e repartições públicas municipais de atendimento infantil, sem gerar
novas despesas ao Município.
Hoje, é comum que os portões das unidades permaneçam abertos e sem vigilância
durante o expediente, permitindo a entrada e saída livre de pessoas, o que expõe os alunos
a riscos de violência, desaparecimento ou sequestro.
A proposta garante que sempre haja um servidor municipal responsável pelo
controle de portaria, utilizando os recursos humanos já disponíveis no quadro funcional.
Cabe à direção da unidade organizar a escala de forma racional, sem sobrecarregar
professores e preservando a atividade pedagógica.
Essa medida simples e viável trará mais tranquilidade às famílias, segurança para
os alunos e organização para as unidades, reforçando a proteção das nossas crianças,
razão pelo qual conto com a aprovação dos pares desta Casa.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de setembro de 2025.
,
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Autor (PP)
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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