PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Olteio Nº 167/2025/GP-AB
Água Boa, 12 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
de Lei 1898. que “Antoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor
100.009,00 na forma que especifica. ” Acompanhado da réspectiva mensagem para
iitiso e aprovação do plenário desta casa.
“tenciosamente,
MARIANO KOLANE
IWICZ FILHO
Prefeito ? di
icipal
uu Excelência a Senhora
Vorcadora
eine Selineider Garceis *
nte da Câmara Municipal
Boa MT
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LEINº DE DE =. DE2025,
(Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 400.000,00 na forma
que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
ci PR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0161 — Gestão Administrativa e Apoio Institucional
Projeto/Atividade: 10216 — Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na
forma do Art. 43 da Lei Nº 4320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20255 — Apoio a Manutenção de Educação Infantil — Nacional — Portaria
Nº 13 de 25 de Março de 2024
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Orgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 367 — Educação Especial
Programa: 0108 — Atividades Voltadas para a Educação Especial
Projeto/Atividade: 20191 — Manutenção da Escola Especial
Valor: RS 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2025). conforme determina as legislações vigentes.
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cer entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 12 de setembro de 2025.
MARIANO KOLANKII/
Prefeito i
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CI Nº 1898, DE 12 DE BRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Verecado
[E com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
Finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação. o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 400.000,00 na forma que
especifica.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo do
Município de Água Boa a firmar Termo de Colaboração com a ACEAB — Associação
Comercial e Empresarial de Água Boa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de
transferência de recursos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à
ampliação e reforma do Centro de Eventos e Auditório Multissetorial da referida entidade.
A iniciativa visa suprir a carência do Município em relação à estrutura adequada
para realização de eventos públicos como palestras, seminários, feiras, capacitações e outras
atividades de interesse coletivo. Atualmente, tais eventos ocorrem em espaços improvisados e
inadequados.
A ACEAB, entidade sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento local, está em
fase de construção de um Centro de Eventos que poderá atender essa demanda. Contudo, a
conclusão da obra depende de recursos financeiros que serão viabilizados por meio dessa
parceria
lim contrapartida, a ACEAB' colocará sua estrutura física à disposição da
Administração Municipal, sem custos de locação, para realização de eventos públicos nas áreas
de saúde, educação, ação social, cultura, esporte, agricultura e desenvolvimento econômico,
entre outros.
A parceria fortálece os princípios da eficiência, economicidade e cooperação
institucional. além de estar alinhada ao contexto de crescimento do Município, impulsionado
pela chegada da FICO — Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, que posiciona Agua Boa como
c,
novo polo de desenvolvimento regional.
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Diante do exposto. solicitamos a aprovação do Projeto de Lei nº 1898, por se tratar
de uma ação estratégica de interesse público, que trará benefícios concretos à população e
contribuirá para o desenvolvimento sustentável do Município.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vercadores que
compõem este Parlamento. para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIBÁVICZ FILHO
FE ENA AGAS TROY FARIAS
IN Finanças
41 ÃO ANTÔNIO LOPES
unicipa! de Administração
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