PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício NºQOÁI2015/GP-AB
Água Boa, 29 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 42 , que “Concede reajuste anual
conforme Lei 11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá
outras providências.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
Nº333/1S. FOLHA
HORA/5:25 DATA SSO/)/S
e PÍLULA Ee
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a <)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br Fá O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEICOMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei Complementar nº 4.2 , de 29 de janeiro de 2015, do
Executivo).
Í CÂMARA MUNICIPAL )
! DE ÁGUA BOA | l .
PROTOCOLO ! Concede reajuste anual conforme Lei
NºgSZ/S FOLHA 11.738/2008 (Piso Nacional) aos
HORASS E DATA SOU E: Profissionais da Educação e dá outras
rio providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aos profissionais da educação do município de
Água Boa — MT abaixo e nas condições especificadas.
|- A incidir sobre os vencimentos de 13% aos servidores regidos pela Lei
Complementar nº 054/2011.
Il — De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste
retroage de 1º de Janeiro de 2015, porém a diferença salarial somente será paga aos
profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados proporcionalmente
a partir da data da contratação e para os novos concursados proporcionalmente a partir
da data da posse.
Ill — As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior serão
pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:
A- A diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente
30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). ER y
PROTOCOLO DA SESSÃO | q
E e estrimura DE,
Av. Planalto, nº 410 » Centro - Cep 78635-000 - Agua Bus =N
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de janeiro de 2015.
E
NS
NY
MAURO DA SILVA
Prefeit nicipal
AGNALD: |U NSONI
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
, ITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa,mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a” e TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2,
DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
o anexo Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual conforme Lei
11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá outras
providências.”
Com o compromisso com a valorização dos profissionais da Educação do
Município de ÁGUA BOA, administração Pública Municipal encaminha este projeto
de Lei:
O piso salarial do magistério foi reajustado em 13,01% em janeiro de
2015, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11,738, de 16 de julho de 2008. O
valor do piso para 2015 é de RS 1.917,78.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal, no artigo 60, inciso Ill, alínea e do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no
valor anual minimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2014, em relação ao valor de 2013. O vencimento inicial dos
profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível
médio modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais, em 2015 é de R$
1.917,78 e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pirar
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90