texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2025
AUTORIA: Vereador Humberto Jesus Romio (MDB).
Modifica-se o Inciso I do Art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 047, de 18 de
agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que
“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta
de lixo domiciliar:
I - Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras,
contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via
pública por tempo superior a 15 (quinze) minutos;
Passa-se a ler:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta
de lixo domiciliar:
I - Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras,
contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via
pública por tempo superior a 60 (sessenta) minutos;
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo adequar o prazo estabelecido no inciso 1 do
artigo 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 047/2025, de autoria do Vereador Sebastião
Sérgio dos Reis de Paula, que dispõe sobre normas para a execução do serviço de coleta
de resíduos sólidos no município de Água Boa — MT.
A alteração do tempo máximo de permanência dos resíduos em via pública, de 15
(quinze) minutos para 60 (sessenta) minutos, justifica-se pela necessidade de
compatibilizar a legislação às condições reais de execução do serviço. O prazo
inicialmente previsto pode inviabilizar a operação logística da coleta, visto que o tempo
de deslocamento entre os pontos, a quantidade de resíduos produzidos diariamente e as
condições de tráfego urbano não permitem. de maneira prática, o recolhimento e retirada
em tão curto espaço de tempo.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de agosto de 2025
H berto Jesus
Vereador Autor (
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID, AD, ANI A
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
open original →