CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 052/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
MENTAL, DESTINADA À PREVENÇÃO DA
DEPRESSÃO, DO SUICÍDIO E DA
AUTOMUTILAÇÃO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Água Boa — MT, a Política Municipal
de Valorização da Vida e da Saúde Mental, destinada à prevenção da depressão, do
suicídio e da automutilação.
$ 1º - A política municipal de que trata esta Lei objetiva promover a saúde mental
da população, identificar quadros depressivos e prodrômicos potencialmente indicativos
de comportamento suicida, buscando evitar desfechos trágicos e oportunizar acesso às
medidas terapêuticas disponíveis.
$ 2º - A Política Municipal poderá envolver campanhas e ações educativas de
conscientização e promoção da saúde mental.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Valorização da Vida e da Saúde
Mental:
I — promover a saúde mental dos indivíduos, evitando, diagnosticando e
orientando aqueles com propensão à depressão e outros transtornos psíquicos;
II — prevenir a violência autoprovocada em virtude de transtornos psíquicos;
HI — informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância da prevenção da
depressão, da automutilação e do suicídio;
IV — promover a articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social,
segurança pública, comunicação, instituições de ensino e entidades civis;
V — oferecer apoio e orientação aos familiares de pessoas em situação de
sofrimento psíquico, ideação suicida ou vítimas de suicídio;
VI — estimular campanhas de conscientização junto à comunidade, em especial
em datas alusivas ao tema, como o “Setembro Amarelo”.
Art. 3º - A Política Municipal de que trata esta Lei será implementada:
I — preferencialmente por meio da estrutura já existente na rede pública municipal
de saúde e educação;
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II — em parceria com instituições de ensino, entidades empresariais, organizações
da sociedade civil e órgãos públicos.
HI — com apoio de canais de atendimento já disponíveis no município, bem como
campanhas de conscientização realizadas em conjunto com entidades parceiras.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei deverão ser executadas sem ônus
adicional para o Município, utilizando-se de parcerias, convênios, voluntariado, bem
como das estruturas já existentes nas Secretarias Municipais.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Água Boa — MT, a Política Municipal de Valorização da Vida e da Saúde Mental,
voltada à prevenção da depressão, da automutilação e do suicídio.
Trata-se de uma medida de relevante interesse público, uma vez que os transtornos
mentais, em especial a depressão, têm se apresentado como um dos maiores desafios de
saúde pública no Brasil e no mundo, afetando diretamente a qualidade de vida dos
cidadãos, suas famílias e a comunidade em geral.
O suicídio, por sua vez, representa uma das principais causas de morte entre jovens
e adultos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, sendo considerado um
problema que pode ser prevenido a partir de políticas eficazes de conscientização,
acompanhamento e orientação.
A proposta aqui apresentada busca fortalecer ações educativas, campanhas de
orientação, parcerias intersetoriais e a valorização da vida, sem gerar despesas
adicionais para o Município, uma vez que sua execução será realizada com base nas
estruturas já existentes, bem como em convênios, parcerias institucionais e apoio da
sociedade civil organizada.
Além disso, a instituição da Semana Municipal de Conscientização para
Prevenção da Depressão e do Suicídio, em alusão ao “Setembro Amarelo”, possibilitará
maior mobilização social e engaja: o comunitário no enfrentamento do tema.
Assim, esta iniciativa reforça o É mpromisso do Poder Legislativo Municipal com
a proteção da vida e com a promobão dalsaúde mental a população, incentivando ações
conjuntas que possam trazer penefícios p ivi
Plenário “José i i de outubrb de 2025.
Vereadora Autora (PL)
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