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materia nº 103/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicita que encaminhe cópia ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e nas disposições regimentais desta Casa de Leis, requer, com urgência, para que sejam prestadas informações detalhadas sobre todos os valores financeiros recebidos pela Secretaria no período de janeiro de 2024 até outubro de 2025.
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2025-10-20T10:12:56.560948-03:00 Rejeitado. 4 6 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 905/2025 | DATA 14/10/2025 HORA | 13:48:02
INDICAÇÃO X | REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 103/2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP).
O Vereador que este subscreve vem, na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, com fundamento
no art. 31 da Constituição Federal, no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e nas
disposições regimentais desta Casa de Leis, requer, com urgência, para que sejam
prestadas informações detalhadas sobre todos os valores financeiros recebidos pela
Secretaria no período de janeiro de 2024 até outubro de 2025, incluindo:
1. Valor total mensal recebido pela Secretaria de Saúde;
2. Percentual (%) correspondente à receita total do Município destinado à saúde
em cada mês;
3. Arrecadação total do Município de janeiro a outubro de 2025, indicando o
percentual aplicado na saúde conforme a Constituição Federal (mínimo de 15%);
4. Origem detalhada dos recursos, discriminando todas as fontes possíveis,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Recursos próprios municipais repassados pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
b) Transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) — recursos federais oriundos
do Ministério da Saúde;
c) Transferências do Fundo Estadual de Saúde (FES/SES-MT) — recursos
estaduais;
d) Emendas parlamentares federais e estaduais, com identificação do autor, valor
e finalidade;
e) Convênios e programas específicos (ex.: Atenção Primária, Média e Alta
Complexidade, Farmácia Básica, Saúde Bucal, Vigilância em Saúde, entre outros);
f) Transferências fundo a fundo e repasses automáticos vinculados;
g) Outras fontes eventuais de arrecadação, doações, repasses extraordinários ou
complementares.
O presente requerimento encontra respaldo no: Retado pot pr b no) 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art. 31 da Constituição Federal, que assegura à Câmara Municipal o poder-dever
de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
Art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967, que tipifica como infração político-
administrativa do Prefeito o ato de desatender, sem motivo justo, os pedidos de
informação da Câmara;
Lei Complementar nº 141/2012, que regula os recursos mínimos a serem aplicados
em ações e serviços públicos de saúde;
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao
cidadão e aos órgãos de controle o direito de obter informações sobre a gestão de recursos
públicos;
Princípios da publicidade, moralidade e transparência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A saúde pública é uma das áreas que mais recebe recursos de diferentes fontes
governamentais, sendo essencial o acompanhamento técnico-financeiro permanente por
parte do Poder Legislativo, a fim de garantir a correta aplicação dos valores destinados à
população.
A ausência de informações claras e atualizadas sobre os repasses à Secretaria de
Saúde compromete a transparência fiscal e a função de controle externo da Câmara
Municipal, motivo pelo qual se faz imprescindível a entrega do relatório completo de
receitas da pasta.
Tal levantamento permitirá verificar o cumprimento do percentual mínimo
constitucional (15%) e a destinação exata dos recursos oriundos de emendas
parlamentares, convênios e fundos de saúde, garantindo gestão responsável e fiscalização
eficiente.
Diante do exposto, requer-se o envio de ofício ao Senhor Secretário Municipal de
Saúde, Éberson Mateus, para que apresente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
relatório completo e discriminado contendo:
1. Valores recebidos pela Secretaria de Saúde, mês a mês, de janeiro de 2024
a outubro de 2025;
2. Identificação de todas as fontes de origem dos recursos (municipais,
estaduais, federais, convênios, emendas e outros);
3. Indicação da porcentagem da receita municipal destinada à saúde em cada
exercício e o total arrecadado pelo Município em 2025;
4. Documentos comprobatórios (extratos, planilhas, relatórios contábeis,
balancetes ou espelhos de transferência).
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 20 de outubro de 2025.
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Autor (PP)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR EEE====== BIÊNIO 2025-2026

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