br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 108/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicita o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração, REQUER que informe a esta Casa Legislativa: Qual é o órgão atualmente responsável pela fiscalização, recebimento de denúncias, notificação e recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do município?
native_id6968

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T09:23:12.270466-03:00 Aprovado. 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 918/2025 || DATA 15/10/2025 HORA | 17:31:02
INDICAÇÃO X REQUERIMENTO | MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 108/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com o
Vereador Heronides Silveira Junior (PL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração, REQUER
que informe a esta Casa Legislativa: Qual é o órgão atualmente responsável pela
fiscalização, recebimento de denúncias, notificação e recolhimento de veículos
abandonados nas vias públicas do município?
JUSTIFICATIVA:
A permanência de veículos abandonados em vias públicas tem gerado inúmeras
reclamações da população, por representar risco à saúde pública, comprometer a
mobilidade urbana e favorecer a prática de atos ilícitos.
Embora exista a Lei Municipal nº 1.462, de 27 de maio de 2019, que institui o
programa de recolhimento de veículos abandonados em via pública, ainda há dúvidas
quanto à sua efetiva aplicação. Destacamos a falta de clareza sobre qual órgão da
Administração Municipal é o responsável direto pela fiscalização, recebimento de
denúncias, notificação e recolhimento desses veículos.
O artigo 5º da referida lei determina que “a notificação prevista no art. 4º deverá
ser emitida pelos agentes do órgão fiscalizador municipal, devidamente nomeados em
Portaria emitida pelo Prefeito Municipal”. No entanto, essa determinação não tem sido
suficiente para garantir a transperência e a correta execução da política pública.
Diante disso, este requerimento tem como objetivo solicitar informações oficiais
do Poder Executivo, a fim de promover a devida transparência e permitir que esta Casa
acompanhe a implementação da lei, além de prestar os devidos esclarecimentos à
população.
Plenário “José Nogueira Naniago”, bro de 2025.
Josi Paula a
Vereadora Autora (PL)
Vereador Coautor (PL)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
BIÊNIO 2025-2026

open original →