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materia nº 89/2025

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaFAVORÁVEL ao Veto à Emenda Modificativa nº 009, de 04 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sergio dos Reis de Paula (PP), Relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 03 de julho de 2025, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 089/2025 — FAVORÁVEL ao Veto à Emenda Modificativa nº 009, de
04 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sergio dos Reis de Paula (PP),
Relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 03 de julho de 2025, que
"ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 20 de outubro
de 2025, às 11:15, resultou em Parecer Favorável.
A referida Emenda propõe ampliar os requisitos para progressão à Classe B,
incluindo graduações em diversas áreas, inclusive sem pertinência direta com a saúde,
como Pedagogia e Recursos Humanos, bem como a inclusão de cursos técnicos como
equivalentes às graduações.
Diante do exposto, considerando o Parecer Jurídico nº 115/2025 da Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, esta Comissão Geral manifesta-se
FAVORÁVEL AO VETO do Poder Executivo à Emenda Modificativa nº 009/2025, por
entender que o referido veto preserva a técnica legislativa, a coerência administrativa e o
interesse público, garantindo que as progressões funcionais permaneçam vinculadas a
formações compatíveis com a área da saúde, conforme previsto na legislação federal e
municipal aplicável.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”.
Vereador Ad Fugi
( )Jdeacordo ( em desa acordo, com restrições.
( ÉSaCO ) de acordo, com restrições.
OM
ercadora Josi Pala Koc Oliveira de Souza (PL) —IMembro
( )Jdeacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE IÊNIO 2025-2026

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