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materia nº 90/2025

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaFAVORÁVEL ao Veto à Emenda de Redação nº 014, de 04 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sergio dos Reis de Paula (PP), Relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 03 de julho de 2025, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 090/2025 —- FAVORÁVEL ao Veto à Emenda de Redação nº 014, de 04
de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sergio dos Reis de Paula (PP),
Relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 03 de julho de 2025, que
"ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 20 de outubro
de 2025, às 11:15, resultou em Parecer Favorável.
A referida emenda propôs a alteração do artigo 24, inciso II, fixando o interstício
para progressão vertical em “3 anos consecutivos de efetivo exercício”, bem como o
acréscimo do inciso IV, prevendo progressão automática ao término do prazo.
Diante do exposto, considerando o Parecer Jurídico nº 116/2025 da Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, a Comissão Geral manifesta-se
FAVORÁVEL à manutenção do Veto à Emenda de Redação nº 014/2025, por reconhecer
que o dispositivo vetado cria duplicidade normativa e prejudica a redação final da lei, sendo
o veto tecnicamente e juridicamente adequado à boa técnica legislativa.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”.
Aos 29-de outubro de 2025.
Vereador Adelay/Fusihatô (UNIÃO BRASIL) - Relator
( )deacordo ( ae acerdo, com restrições.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN | A
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
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