PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 181/2025/GP-AB
Água Boa/MT, 22 de outubro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 1905, que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
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Câmara Municipal de Água Boa - MT VW A
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PROTOCOLO GERAL 941/2025
Data: 23/10/2025 - Horário: 15:40 É
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LEI MUNICIPAL Nº DE. DE DE :
(Projeto de Lei nº 1905, de 22 de outubro de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE
ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária do dia ....... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o
imóvel da matrícula nº 10.590 de propriedade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito:
IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, designado Reserva Técnica | (Gleba D), no loteamento denominado “ÁGUA BOA II”
Rua 07, área de 64.427,00m?, dentro da seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M20, de coordenadas N 8.445.652,17m e E 376.233,73m; deste, segue confrontando com a
Estrada da Cascata com o azimute de 106º06'35” e distância de 71,79m até o vértice M21, de
coordenadas N 8.445.632,25m e E 376.302,70m; desse, segue confrontando com Agropecuária
Vanguarda Norte S/A, matrícula 2.661, com o azimute de 179º35'30” e distância de 159,91m até o
vértice M22, de coordenadas N 8.445.472,34m e E 376.303,84m; deste, segue confrontando com
Córrego do Vau, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º53'08” e 150,13m até o vértice M23, de
coordenadas N 8.445.330,49m e E 376.353,00m; 1684112” e 64,64m até o vértice M24, de
coordenadas N 8.445.267 1im e E 376.365,68m; deste, segue confrontando com Agropecuária
Vanguarda Norte S/A — Fazendo Cocal, matrícula 3.203, com azimute de 265º58'22" e distância de
104,09m até o vértice M25, de coordenadas N 8.445.259,80m e E 376.261,85m; deste, segue
confrontando com Associação dos Servidores Públicos Municipais, matrícula 4.952, com os seguintes
azimutes e distâncias: 353º01'33" e 138,03m até o vértice M26, de coordenadas N 8.445.396,81m e E
376.245,09m: 46º5644” e 62,69m até o vértice M27, de coordenadas N 8.445.439,61m e
E376.290,90m: 358º57'49" E 45,34m até o vértice M28, de coordenadas N 8.445.484,94m e E
376.290,08m: 265º38'46" e 274,25m até o vértice M29, de coordenadas N 8.445.464,12m e E
354º45'55" e distância de 159,81m até o vértice M30, de coordenadas N 8.445.623,26m e E
376.002,04m; deste, segue confrontando com Estrada da Cascata, com o azimute de 82º5315" e
distância de 233,49m até o vértice M20, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público
do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Secretário Municipal de Administração
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1905, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores, 0
Projeto de Lei nº 1905, que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, localizada no Jardim dos Ipês.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a desafetação e o desmembramento de
área pública pertencente ao Município de Água Boa, correspondente a 1 (um) lote de terras situado
no perímetro urbano, no Setor Industrial |, designado como Reserva Técnica | (Gleba D),
integrante do loteamento denominado Água Boa Il, com área total de 6,4427 hectares.
A medida proposta visa atender à política de desenvolvimento econômico e social do
Município, tendo em vista que a referida área se encontra localizada em região destinada à instalação
de empreendimentos comerciais e industriais, configurando-se, portanto, como espaço estratégico
para a ampliação do setor produtivo local.
A desafetação e o consequente desmembramento da área permitirão que o Município
disponibilize novos lotes para a implantação de empresas, estimulando a geração de emprego e
renda, a diversificação econômica e o aumento da arrecadação municipal. Essa iniciativa está em
consonância com o planejamento urbano e industrial de Água Boa e com as diretrizes voltadas à
promoção do desenvolvimento sustentável e ordenado do território municipal.
Destaca-se que a destinação da área para fins empresariais atende ao interesse público,
promovendo o aproveitamento racional de áreas urbanas ociosas e fortalecendo o ambiente de
negócios local. A medida também reforça o compromisso da administração municipal com o fomento
ao empreendedorismo e com a criação de condições favoráveis à instalação de novas atividades
econômicas, contribuindo para o crescimento equilibrado da cidade.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por tratar-se de medida de relevante interesse público e administrativo para o Município de
Agua Boa.
Secretário Municipal dé Administração
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