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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“DISPÕE SOBRE O DESFAZIMENTO DE LIVROS DIDÁTICOS INSERVÍVEIS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6988

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 01/12/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 17/11/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 03/11/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-11-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 03/11/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-10-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 29/10/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:35:07.129977-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 054/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“DISPÕE SOBRE O DESFAZIMENTO DE
LIVROS DIDÁTICOS INSERVÍVEIS NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Água Boa — MT, o procedimento para
o desfazimento dos livros didáticos oriundos do Programa Nacional do Livro Didático
(PNLD) e demais programas congêneres.
Parágrafo Unico - Esta Lei tem caráter meramente normativo e orientativo, não
gerando despesas nem criando obrigações administrativas ou financeiras ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - As instituições de ensino da rede pública municipal e as demais escolas
participantes do PNLD e demais programas, poderão, após o prazo de utilização, proceder
ao desfazimento dos livros didáticos considerados inservíveis ou irrecuperáveis,
conforme as seguintes definições:
I — estiver em estado físico deteriorado, rasgado, manchado ou ilegível,
impossibilitando o uso adequado pelos alunos;
II — contiver conteúdo desatualizado ou substituído por novas edições;
III — não atender mais às diretrizes curriculares vigentes definidas pelo Ministério
da Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O desfazimento dos livros didáticos inservíveis poderá ocorrer mediante
esta ordem:
I — doação, total ou parcial, a entidades sem fins lucrativos, bibliotecas
comunitárias, instituições de ensino, cooperativas de reciclagem ou projetos
socioeducativos;
II — reaproveitamento parcial, quando for possível a utilização de partes dos
materiais para fins pedagógicos, artísticos ou administrativos;
III — reciclagem, respeitando as normas ambientais aplicáveis e priorizando o
descarte sustentável.
Art. 4º - O procedimento de desfazimento será conduzido de forma transparente
e participativa, observando-se as seguintes etapas: À
Á inanialdas
ce aid? CIDADANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Em Senra as, ) CI D
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 UQUA E
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR e me E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ===
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
I- Elaboração de listagem preliminar dos livros destinados ao descarte, contendo
título, código, ano de edição, estado de conservação e quantidade;
IH — Submissão da listagem ao Conselho Escolar ou órgão equivalente da unidade
de ensino, para deliberação e aprovação;
HI — Publicação da listagem final em mural ou meio de divulgação da escola, a
fim de permitir o conhecimento público e o requerimento de doações.
Art. 5º - Após a publicação da listagem final, a destinação dos livros didáticos
selecionados seguirá a seguinte ordem de prioridade:
I- Doação aos alunos da própria escola;
II — Doação às instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades
educacionais, sociais ou ambientais:
HI — Doação a cidadãos interessados;
IV — Doação a entidades de reciclagem de materiais, priorizando a
responsabilidade ambiental e social.
8 1º - As instituições e pessoas interessadas deverão arcar com os custos e
encargos da retirada dos materiais doados.
$ 2º - Havendo mais de um interessado, a distribuição será feita de maneira
equitativa, podendo ocorrer sorteio, se necessário.
$ 3º - As doações deverão ser formalizadas mediante assinatura de recibo pela
instituição ou representante legal.
8 4º - No caso de doações a pessoas físicas, a escola realizará apenas a baixa do
material doado em seus registros.
Art. 6º - Todos os documentos, listagens e atas referentes ao processo de
desfazimento deverão ser assinados pelo diretor da unidade escolar e pelos membros do
Conselho Escolar, permanecendo arquivados na instituição para fins de controle e
transparência.
Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais poderão ser analisados e orientados
pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas do FNDE e demais
legislações aplicáveis.
Art. 8º - Esta Lei não cria novas despesas nem obrigações administrativas ao
Poder Executivo, tratando-se de medida de organização, transparência e responsabilidade
ambiental nas escolas do município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo estabelecer diretrizes e
procedimentos para o desfazimento de livros didáticos utilizados no âmbito das
instituições de ensino do Município de Água Boa — MT, especialmente aqueles
provenientes do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
O: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
LOBO TED OAD THE E EMA Lo GANAASNGUVBOA UTIL SR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Após o ciclo de utilização de três anos, os livros didáticos perdem sua finalidade
pedagógica no contexto escolar e, muitas vezes, acabam se acumulando nas unidades de
ensino, ocupando espaços físicos e tornando-se suscetíveis a deterioração ou descarte
irregular. Dessa forma, a adoção de critérios claros para o destino desses materiais
contribui para uma gestão eficiente, transparente e ambientalmente responsável.
O projeto prevê que o desfazimento dos livros seja realizado sem ônus ao Poder
Executivo Municipal, cabendo às próprias unidades escolares a condução do processo de
seleção, listagem e destinação, com a participação dos Conselhos Escolares e a
observância das prioridades de doação e reaproveitamento.
Além de ordenar o processo de descarte, a medida também estimula a doação de
livros ainda utilizáveis, beneficiando alunos, instituições sociais e entidades que
desenvolvem atividades educacionais ou de reciclagem, promovendo a solidariedade, a
sustentabilidade e a inclusão social.
Importante destacar que este projeto não cria despesas, não interfere na
organização administrativa e não impõe obrigações ao Executivo Municipal, limitando-
se a regulamentar e incentivar boas práticas de gestão do patrimônio público, em
consonância com a legislação federal e os princípios da responsabilidade ambiental e da
economicidade.
Plenário “José Nogueira ago”, aos 03 de
MuNo ot
K aula Koch Oliviera de Souza
Vereadora Autora (PL)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 E DESENVOLVIMENTO
TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR be Aa
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ===

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