PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“AGUA BOA.
Ofício Nº 185/2025/GP-AB
Água Boa/MT, 29 de outubro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1909,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação, o uso do bem público municipal
denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” e dá outras providências.” acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 955/2025
Data: 29/0/2025 + Horário: 17:03 dy
egistativo a
tiras "|
Página 1 de 4
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A Ea
“AGUA BORA
LEINº , DE DE DE 20
(Projeto de Lei nº 1909, de 29 de outubro de 2025, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação, o uso do
bem público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou no dia ..., e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, o uso do bem público
municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e 14 da quadra 43, setor
Industrial, município de Água Boa, estado de Mato Grosso, matriculado no CRI da Comarca de Água Boa/MT sob o nº
9.740 do CRI, a associações privadas sem fins lucrativos para fins de promoção, organização e realização de eventos
de som automotivo, atividades culturais e de lazer.
Art, 2º A seleção do concessionário será precedida de licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, pelo prazo de 03 anos, contados a partir do firmamento do respectivo contrato de concessão de uso, ao
final do qual se deverá restituir o bem concedido ao patrimônio do Município.
8 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
8 2º As melhorias úteis e necessárias incorporadas ao imóvel reverterão ao patrimônio municipal ao término ou
rescisão, sem direito a indenização, salvo previsão contratual específica aprovada pela Administração.
8 3º As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias, se não for possível sua remoção sem
danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de Direito de Uso, ou em caso de rescisão, a
integrar o patrimônio do cedente sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 3º Constituem obrigações mínimas do concessionário:
| - utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos em lei e no contrato de concessão de uso;
Il - manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança,
III — realizar, às suas expensas, reparos e melhorias necessárias;
IV - observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais e de controle de ruídos;
V- não ceder, transferir ou locar o bem a terceiros sem prévia autorização do Município;
VI - permitir o acesso da fiscalização municipal e prestar todas as informações solicitadas,
VII — responder civil o administrativamente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
VIII - devolver o bem ao Município, ao término da concessão, em perfeitas condições de uso.
Página 2 de 4
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2026/2028-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
* QAGua BOND”
Art. 4º Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de Concessão de direito de uso, para todos os
seus efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pela
Concessionária, dispensada interpelação judicial, quando:
|- Vencer o prazo de vigência da Concessão de Direito de Uso;
Il - Em caso de irregularidade ou dissolução da associação;
HI + Infringir a Cessionária qualquer dos compromissos descritos nesta Lei ou previstos no respectivo contrato.
Art. 5º São vedadas a cessão, subconcessão, transferência ou qualquer forma de compartilhamento da posse
e do uso do bem a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização expressa e prévia do Poder Executivo, observada
a legislação.
Art. 6º Todo e qualquer prejuizo ou dano ao bem imóvel objeto da Concessão, deverá ser reparado ou
ressarcido ao Município, sendo consumada e perfeita sua devolução após vistoria oficial.
Art. 7º O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o concessionário às sanções previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021, no edital e no contrato, inclusive advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º A concessão poderá ser revogada por razões de interesse público devidamente motivadas, ou rescindida
por inexecução total ou parcial, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do edital e do contrato, sem direito a
indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas.
Art. 9º Findo o prazo, revogada ou rescindida a concessão, o bem retornará automaticamente, livre e
desembaraçado, à posse do Município, com todas as acessões e melhorias incorporadas, nos termos do contrato,
respondendo o concessionário por eventuais danos e perdas.
Art. 10º Quando do início da vigência da presente Concessão de Direito de Uso e na entrega ou recebimento
dos bens o Concedente fará completa e circunstanciada vistoria, cujos laudos farão parte integrante do Contrato
Administrativo de Concessão de Direito de Uso a ser celebrado entre o Concedente e a Concessionária.
Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos Editais e nos Contratos Administrativos de
Concessão Administrativa de direito de uso a serem celebrados, outros critérios, direitos ou obrigações das partes.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de outubro de 2025.
MARIANO KOLANKÊWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Página 3 de 4
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ea GESTÃO 2025/2020-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“ AGUA BOA”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1909, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada
apreciação dessa Casa, Projeto de Lei nº 1909, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação,
o uso do bem público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” e dá outras providências.”
O Município de Água Boa/MT construiu o “Espaço Municipal de Som Automotivo” com a finalidade de proporcionar local
adequado, seguro e regulamentado para a realização de eventos de som automotivo, bem como outras atividades culturais e de
lazer, mitigando impactos urbanos e garantindo a convivência harmoniosa com a vizinhança.
A gestão especializada desse equipamento público por particular selecionado de forma transparente e competitiva
contribuirá para: (i) assegurar manutenção contínua, segurança operacional e respeito às normas ambientais e urbanísticas,
incluindo limites de ruído e horários: (ii) ampliar a oferta de atividades culturais e de lazer em ambiente controlado; (iii) permitir
contrapartidas sociais e indicadores de desempenho, com fiscalização.
A proposta observa a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), determinando que
a outorga de uso do bem seja precedida de licitação na modalidade Concorrência, com critérios objetivos de seleção e julgamento,
em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, preserva-se a
titularidade do bem, sendo outorgado apenas o uso, mediante condições que asseguram a proteção do patrimônio público e o
atendimento do interesse coletivo.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por atender ao
interesse público, fortalecer a transparência e a competitividade na seleção do gestor do equipamento, e promover a adequada
utilização do espaço em benefício da comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Página 4 de 4
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— gESTÃO 2026/2028
PREFEITURA