PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 192 /2025/GP-AB
Água Boa, 17 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1912, que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT
para o exercício de 2026, e dá outras providencias”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
O
Sus nelência 2 e 025
nd a Senhora poor pass Moáris E
Rejane Schneider Garcia mecR, de Mou
Presidente da Câmara Municipal EO 12
Água Boa MT Matricula: 0000
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LEI Nº + DE DE DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 — do Executivo)
AS “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO
NE? MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O
E EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
PROTOCOLO GERAL oca
Data: 17/11/2025 - Horário: 07:51
Legislativo
MN
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
Ro sen nne aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do
ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei,e respectivos quadros das Dotações e
discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima
a Receita bruta em R$ 382.164.100,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta
e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao F UNDEB e renuncias de receitas
“ no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo
a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis
milhões, cento s cinco mil reais).
I. | O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o
montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois
mil, trezentos e noventa reais).
IH. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
Te Administração Direta VALOR (R$)
Saúde 106.293.100,00
Assistência 9.714.510,00
Total da Administração Direta 116.007.610,00
II - Administração Indireta VALOR (R$)
Previdência Social 19.075.000,00
Reserva de Contingencia RPPS 10.150.000,00
Total da Administração Indireta 29.225.000,00 |
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Total Geral (I+II) 145.232.610,00
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes
de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ 68.289.440,00
Receitas de Contribuições R$ 5.257.500,00
Receitas Patrimoniais R$ 5.639.200,00
Receitas de Serviços R$ 11.686.650,00
Transferências Correntes R$ 214.583.566,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.081.500,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$ 190.000,00
Alienação de Bens R$ 1.400.000,00
Transferência de Capital R$ 18.752.144,00
[TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 326.880.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas de Contribuições R$ 7.343.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 720.000,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA
| Receita Intra Orçamentária 20.962.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 29.225.000,00
Art. 3º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da
Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO: Q,
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01 — LEGISLATIVA R$ 7.500.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 43.847.134,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.000.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.714.510,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 19.075.000,00
10 - SAUDE R$ 106.293.100,00
11 - TRABALHO R$ 21.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 83.359.144,00
13 — CULTURA R$ 5.220.500,00
15 —- URBANISMO R$ 28.286.600,00
16- HABITAÇÃO . R$ 700.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 13.616.900,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.297.400,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 346.462,00
20 - AGRICULTURA R$ 5.511.650,00 |
22 — INDÚSTRIA R$ 446.500,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 156.500,00
25 — ENERGIA R$ 2.537.400,00
26 — TRANSPORTE R$ 9.677.100,00
27 — DESPORTO E LAZER R$ 4.663.100,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.835.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 356.105.000,00
b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 305.686.885,00
Despesas de Capital R$ 38.583.115,00
Reserva de Contingência R$ 11.835.000,00
TOTAL | R$ 356.105.000,00
c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta:
Câmara Municipal [RS 7.500.000,00
| Gabinete do Prefeito R$ 4.374.834,00
Secretaria de Administração R$ 10.846.800,00
Secretaria de Finanças R$ 21.417,100,00
Secretaria de Educação R$ | 83.359.144,00
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Secretaria de Saúde R$ 106.818.100,00
Secretaria de Assistência Social e Cidadania R$ 10.014.510,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, R$ 6.882.112,00
Agricultura, Turismo e Inovação
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 62.515.800,00
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 9.953.600,00
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia R$ 3.198.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 326.880.000,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de R$ 29.225.000,00
Água Boa — Água Previ
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 29.225.000,00
TOTAL GERAL R$ 356.105.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis
por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da
Resolução do Senado nº 043/2001:
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, III da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
L Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit
financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;
IH. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso
de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por
tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Unico — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
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+88) PREFEITURA
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Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como
preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Água Boa/MT, 17 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔ
Secretário Municipal de A inistração
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1912, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte
matéria:
EMENTA: Estima a receita, fixa a despesa do
Município de Água Boa/MT para o exercício de
2026, e dá outras providencias.
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso III, da Constituição Federal, à Lei nº 4.320/1964,
à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026-2029, tenho a honra de submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Água Boa/MT para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”
O presente projeto foi elaborado em estrita observância aos princípios do equilíbrio orçamentário,
da transparência fiscal e da responsabilidade na gestão pública, contemplando as políticas públicas
previstas no Plano Plurianual e as diretrizes fixadas pela LDO, de forma a garantir a continuidade
dos serviços essenciais à população e o desenvolvimento sustentável do Município.
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A proposta orçamentária para o exercício de 2026 estima a receita total em R$ 356.105.000,00
(trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e cinco mil reais), sendo R$ 326.880.000,00
destinados à Administração Direta e R$ 29.225.000,00 à Administração Indireta, compreendendo
o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores — Água Previ.
As despesas foram fixadas de modo compatível com a arrecadação estimada, assegurando a
manutenção das ações e programas prioritários nas áreas de saúde, educação, assistência social,
infraestrutura, agricultura, meio ambiente, cultura e esporte, refletindo o compromisso desta
gestão com a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos.
A elaboração do orçamento observou, ainda, o princípio da eficiência na alocação dos recursos
públicos, priorizando investimentos estratégicos e a execução responsável de despesas correntes,
em consonância com as metas fiscais estabelecidas na LDO 2026.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposição, confiantes de que
sua aprovação permitirá a continuidade das ações governamentais e a consolidação de uma gestão
fiscal responsável, transparente e comprometida com o desenvolvimento de Água Boa.
Renovamos a esta Egrégia Câmara Municipal nossos votos de elevada consideração e
apreço.
Água Boa/MT, 17 de novembro de 2025.
TIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
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