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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 1025/2025 DATA 24/11/2025 HORA 16:00:51
INDICAÇÃO | x | REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 124/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliveira de Souza (PL). — Em coautoria com os
Vereadores Heronides Silveira Junior (PL) e Renato Beraldo da Silva (PRD
Os Vereadores que este subscrevem vêm, na forma regimental vigente, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, e à Ilustríssima
Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças, requerendo
que sejam informados, de maneira detalhada, os motivos pelos quais o pagamento
do adicional de insalubridade, reconhecido judicialmente, ainda não foi efetuado aos
servidores.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é um direito garantido aos
servidores públicos que exercem suas funções em condições que os expõem a agentes
nocivos à saúde;
CONSIDERANDO a existência de condenação judicial transitada em julgado no
Processo nº 2911-90.2010.811.0021, que reconheceu o direito de servidores municipais
ao referido adicional;
CONSIDERANDO que, na decisão de ID 37386087, foi determinado que a
expedição dos precatórios para o pagamento dos valores devidos deve ocorrer de forma
individualizada para cada servidor beneficiado;
CONSIDERANDO a plena vigência da Lei Municipal nº 1.341, de 24 de abril de
2017, que estabelece o valor para pagamento de débitos judiciais de pequeno valor por
meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), procedimento que se aplica à referida
condenação;
CONSIDERANDO, por fim,
decisão judicial definitiva,
s relatos de inúmeros servidores que, apesar da
da não regeberam os valores a que têm direito.
Plenário “José ago”, ao/1º dejdezembro de 2025.
O, Ur
Josi Paulo Koch Oliveira de So po
Aprovado por Dido À
Em Sessão AS
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