br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-BOENSES AO CASAL: SENHOR ERIVAM PEREIRA FÉLIX E SENHORA SELMY DE ABREU ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id7051

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Norma promulgada
2026-03-19 Proposição aprovada Em sessão Extraordinária do dia 19/03/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do interna.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 16/03/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 13/02/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 02/02/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 01/12/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-12-01 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 01/12/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-11-27 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 27/11/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:21:47.716679-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018/2025
De 01 de dezembro de 2025.
Aprovado por
AUTORIA: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB)
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-
BOENSES AO CASAL: SENHOR ERIVAM PEREIRA
FÉLIX E SENHORA SELMY DE ABREU ALMEIDA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária realizada no dia ,e
ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica concedido o Títuio de Cidadãos Água-boenses ao casal ERIVAM
PEREIRA FÉLIX e SENHORA SELMY DE ABREU ALMEIDA, pelos relevantes
4 serviços prestados à comunidade água-boense.
Art. 2º — O respectivo título será entregue aos homenageados em Ato Solene de entrega
do Título de “Cidadão ÁAgua-boense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara
Municipal, em data a ser posteriormente agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Breve histórico:
O casal chegou em Água Boa em 1984 e construíram sua trajetória política, sempre
colaborando com o desenvolvimento do município.
Erivam Pereira Félix, nascido no dia 23 de agosto de 1960, no município de Itaberai
Goiás, atuou por nove anos no Bradesco e por 32 anos na Prefeitura Municipal, até
aposentar-se.
Selmy de Abreu Almeida, nascida no dia 23 de outubro de 1967, no município Barra do
Garças mato Grosso, atua como policial penal.
dedicação sincera ao município que adotaram como lar. Ambos contribuem de forma
expressiva para a construção de uma Água Boa mais humana, segura, acolhedora e
próspera — seja por meio da promoção social, da garantia dos direitos ou do
fortalecimento das instituições e da cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ENO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Diante de todo esse histórico de serviços prestados e da sólida relação construida com a
comunidade, é justa, legítima e merecida a concessão do Título de Cidadão ÁAgua-
boense ao casal Erivam Pereira Félix e Selmy de Abreu Almeida.
Plenário “José Nogueira Paniago”, ao 01 de dezembro de 2025.
ms, - A À a) "
Lemiison Augusto de Larvaino
Vereador Autor (PSB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 | DADAN É A
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E SNIO 2025-2026
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 22841226
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS CRIMINAIS OU
CÍVEIS, EM ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 03/12/2025, em DESFAVOR de:
ERIVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 261.001.181-49
Data de nascimento: 23/08/1960
Filiação: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPF mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações e execuções criminais e cíveis.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
g. Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
Certidão nº 22841226.
A autencidade desta certidão pode ser consultada em:
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Emitida em 03/12/2025, às 06h:56.
Estado de Mato Grosso
' Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Feitos de Competência Originária e Recursos
Nº DA CERTIDAO: 319337/2025
CERTIFICO que, conforme pesquisa realizada no Sistema Pje (Processo Judicial
Eletrônico) de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de paisga do Estado de Mato
BATATA GARTOMTA Loto Ema " a Celrainai
Grosso, NADA CONSTA referente a processos Cíveis e Criminais em que seja
parte no POLO ATIVO (AUTOR) / PASSIVO (RÉU) o(a) Senhor(a) ERIVAN
PEREIRA DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF: 261.001.181-49, no período de 20
anos até a data de 02/12/2025. CERTIFICO, ainda mais, que esta certidão se
refere aos feitos em trâmite na competência originária do Segundo Grau de
Jurisdição. CERTIFICO, finalmente, que este documento é valido por 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua expedição.
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. /39/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
o A outonticidade desta certid3
C. À aurenticicado cesta coerica
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no máximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade
de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem
como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT;
f. Esta certidão busca por qualquer registro existente no banco de dados do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
g. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau considerando, inciusive, processos oriundos das varas
de COMPETÊNCIA MILITAR
Certidão nº 319337/2025 emitida em 02/12/2025 11:39 — Gratuita.
A autencidade desta certidão pode ser consultada em:
https://sec.timt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidao-segundo-grau Página 1 de 1
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 22841225
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS CRIMINAIS OU
CÍVEIS, EM ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 03/12/2025, em DESFAVOR de:
SELMY DE ABREU ALMEIDA
CPF 395.582.901-49
Data de nascimento: 23/10/1967
Filiação: AURELINA DE ABREU ALMEIDA
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPF mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.timt.jus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau”. Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações e execuções criminais e cíveis.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
g. Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
Certidão nº 22841225.
À autencidade desta certidão pode ser consultada em:
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Emitida em 03/12/2025, às 06h:55.
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Certidãa de Distribuição
SEGUNDO GRAU
Feitos de Competência Originária e Recursos
Nº DA CERTIDAO: 319339/2025
CERTIFICO que, conforme pesquisa realizada no Sistema Pje (Processo Judicial
Eletrônico) de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
RT ATATDIA NONOTA fianta EE a. Colsainato Pi NUA. GAis
Grosso, NADA CONSTA referente a processos Cíveis e Criminais em que seja
parte no POLO ATIVO (AUTOR) / PASSIVO (RÉU) o(a) Senhor(a) SELMY DE
ABREU ALMEIDA, portador(a) do CPF: 395.582.901-49, no período de 20 anos
até a data de 02/12/2025. CERTIFICO, ainda mais, que esta certidão se refere aos
feitos em trâmite na competência originária do Segundo Grau de Jurisdição.
CERTIFICO. finalmente. que este documento é valido por 60 (sessenta) dias. a
contar da data de sua expedição.
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. /39/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
ec. A autenticidade desta certid.
Cc. À aurentucicado cesta cora
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no máximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade
de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem
como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT;
f. Esta certidão busca por qualquer registro existente no banco de dados do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
g. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau considerando, inciusive, processos oriundos das varas
de COMPETÊNCIA MILITAR
Su
Certidão nº 319339/2025 emitida em 02/12/2025 11:40 — Gratuita.
A autencidade desta certidão pode ser nsultada em:
https://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenti
dade-de-certidao-segundo-grau Página 1 de 1
e ii À

open original →