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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE A SENHORA JANICE LUZIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id7054

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Norma promulgada
2026-03-19 Proposição aprovada Em sessão Extraordinária do dia 19/03/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do interna.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 16/03/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 13/02/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 02/02/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 01/12/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-12-01 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 01/12/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-11-27 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado no dia 27/11/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:24:27.299922-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº mono é caca sr.+ pri e
De 01 de dezembro de 2025 Por quess á
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AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ
Aprovado por era josg ÁGUA-BOENSE A SENHORA JANICE
Em Bessão di LUZIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS
mam PROVIDÊNCIAS.”
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária realizada no dia
, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica concedido o Título de Cidadã Águaboense a Ilustríssima Senhora
Janice Luzia da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade água-boense.
Art. 2º — O respectivo título será entregue aos homenageados em Ato Solene de
entrega do Título de “Cidadão Aguaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara
Municipal, em data a ser posteriormente agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mensagem a Homenageada
Biografia da Sra. JANICE LUZIA DA SILVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Senhoras e Senhores,
É com profundo respeito que apresentamos a história da senhora Janice Luzia da
Silva, cuja vida se entrelaça com os primeiros capítulos do desenvolvimento de Água Boa
e com a formação humana, social e espiritual de nossa comunidade.
Nascida em Criciúma, Santa Catarina, em 12 de novembro de 1945, Janice cresceu
moldada pela fé, pela coragem e por um senso de família que guiaria todos os seus passos.
Casou-se com Louri Francisco da Silva, pecuarista, com quem construiu uma
união pautada na dignidade, na força e no compromisso familiar. Em 1985, Janice e seu
esposo chegaram a Água Boa, acreditando no potencial da cidade e dispostos a construir
aqui sua história.
O senhor Louri veio a falecer em 2011, deixando um legado de trabalho e respeito
legado este que Janice manteve vivo com serenidade e firmeza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 [6] DADAN IA
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EIN 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Como mãe, sua entrega foi total. Criou 10 filhos, todos educados nas escolas de
Água Boa, onde cresceram, se formaram, abriram seus comércios, desenvolveram suas
carreiras e hoje contribuem decisivamente para diversos setores essenciais da cidade.
Sua família se expandiu, e hoje dona Janice é avó de 24 netos e bisavó de 4
bisnetos, uma verdadeira árvore que floresceu nesta terra e se tornou parte integrante da
comunidade aguaboense.
Mas é no serviço ao próximo e na vida religiosa que sua presença mais se destaca.
Ao longo de sua vida e ainda hoje, aos 80 anos, com impressionante disposição e
fé, dona Janice segue atuante na Igreja Católica, sendo reconhecida pela comunidade
como exemplo de entrega, espiritualidade e compaixão. Participou e ainda participa de
diversas pastorais e movimentos, entre eles:
— Legião de Maria
— Pastoral da Criança
— Pastoral do Idoso
— Apostolado do Sagrado Coração de Jesus
— Visitação e oração a encarcerados
— Acolhimento espiritual a enfermos nos hospitais
É presença constante e inspiradora. Uma liderança silenciosa, mas profundamente
efetiva. Uma mulher cuja fé não fica apenas nas palavras: ela se transforma em gesto, em
visita, em cuidado, em oração.
Água Boa, com seus 50 anos de história, reconhece que o município só alcançou
o que alcançou graças a pessoas como Janice e Louri: pioneiros que enfrentaram o desafio
de chegar cedo, trabalhar muito, criar seus filhos aqui e ajudar a construir, passo a passo,
a potência que esta cidade representa hoje.
O que antes era um pequeno e promissor vilarejo tornou-se, ao longo das décadas,
uma referência em desenvolvimento para o Vale do Araguaia e para todo o Estado de
Mato Grosso, graças ao esforço coletivo de famílias que acreditaram nesta terra.
Por sua vida dedicada, por sua atuação contínua, por seu exemplo moral, por sua
fé transformada em serviço, e pelo impacto humano que exerce sobre gerações, a senhora
Janice Luzia da Silva é, com justiça e honra, merecedora do título de Cidadã Aguaboense.
Plenário “José Nogueira Paniago”, ao 01 de dezembro de 2025.
Rejane Schneider Garcia
Vereadora autora (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 . CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EE Riénio 2025-2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 14º GRAU
Nº: 22612081
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato-Gfgsso CERTIFICA que, a requerimento da parte
| b. A autentick
autenticidade CPF. A verificação
gendo tanto a
Ívels.
|
|
|
| d. À presente certidã itequerente no
| sistema. Portanto, nã “rios parâmetros
| especificados no ca
e. Esta certidão terá validad
f. Certidão expedida gratuitamente
g. Os processos de competência di
Certidão nº 22612061.
A autencidade desta cercid mz
http://sec.tjmt.jus.br/ve: certidoes
Emitida em 27/11/2025, as 1
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Certidão de Distribuição
SEGUNDO GRAU
Feitos de Competência Originária e Recursos
Nº DA CERTIDÃO: 316152/2025
CERTIFICO que, conforme pesquisa realizada no Sistema Pje (Processo Judicial
Eletrônico) de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, NADA CONSTA referente a processos Cíveis e Criminais em que seja
parte no POLO ATIVO (AUTOR) / PASSIVO (REU) o(a) Senhor(a) JANICE LUZIA
DA SILVA, portador(a) do CPF: 895.742.141-68, no período de 20 anos até a
data de 27/11/2025. CERTIFICO, ainda mais, que esta certidão se refere aos
feitos em trâmite na competência originária do Segundo Grau de Jurisdição.
CERTIFICO, finalmente, que este documento é valido por 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua expedição. |
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. 739/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada conforme QR-Code e link
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no méximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grossc, ressalvada a obrigatoriedade
de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem
como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT;
f. Esta certidão busca por qualquer registro existente no banco de dados do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
g. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau considerando, inclusive, processos oriundos das varas
Certidão nº 316152/272
h autencidade desta
httos://sec.tâmi.iu a ndo-grau Págino Ide 1

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