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materia nº 100/2025

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPARECER Nº 100/2025 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1913, de 1º de dezembro de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-DEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 100/2025 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1913, de 1º de dezembro
de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA
TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO
NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO- DEMAE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 08 de
dezembro de 2025, às 09:13, resultou em Parecer Favorável.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Departamento
Municipal de Água e Esgoto — DEMAE, a Tarifa de Disponibilidade de Esgotamento
Sanitário, devida por todas as economias localizadas em áreas atendidas pela rede pública
de coleta de esgoto.
A medida se fundamenta no Art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece
as diretrizes nacionais para o saneamento básico e pelas alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 14.026/2020 que reforça a obrigatoriedade da ligação dos imóveis às redes
públicas de esgotamento sanitário.
Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 143/2025 da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”.
Aos 08 de de IV de 2025.
)
NIÃO BRASIL) - Relator
) Vá rdo, com restrições.
Vereador Adelar Fusinato
( )Jdeacordo (N Jem desãe
A
( esaçi | )/de acordo, com restrições.
( — Membro
(. ) de acordo, com restrições.
(
Vereador Sebastião Sér, jo dos Reis de Paula (PP) - Membro
( Jdeacordo ( Jemdesacordo ( ) de acordo, com restrições.
Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) — Membro Suplente
( )Jdeacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN | A
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