| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PARECER Nº 101/2025 – FAVORÁVEL do Relator ao Veto Integral de Autoria do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Legislativo nº 047, de 18 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMISSÃO GERAL PARECER Nº 101/2025 — FAVORÁVEL do Relator ao Veto Integral de Autoria do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Legislativo nº 047, de 18 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 08 de dezembro de 2025, às 09:13, resultou em Parecer Favorável. O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos no município de Água Boa. Entretanto, verifica-se que o texto apresentado contém vícios que impedem sua sanção, por afrontar dispositivos constitucionais e princípios que regem a Administração Pública. A proposição trata de matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo e, ao estabelecer regras, procedimentos e obrigações diretamente relacionadas à execução de serviços públicos municipais, incorre em vício de iniciativa, invadindo a esfera administrativa reservada ao Executivo. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 144/2025 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura o presente Veto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 08 dis de 2025. Vereador pi fd inato ( BRASIL) - Relator ( )de acordo / (1 Jem d ) de acordo, com restrições. / Vereador da SEtidente ( )de EM (| a ( )Jdeacordo ( ) em desacârdo ) de duro, com restrições. Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) — Membro ( )Jdeacordo ( )Jemdesacordo ( ) de acordo, com restrições. ZA Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) — Membro Suplente ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE ÊNIO 2025-2026