| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1910, de 17 de novembro de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que " AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2026/2029." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT 3/$ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO GERAL PARECER Nº 102/2025 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1910, de 17 de novembro de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que " AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO'MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2026/2029." Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 08 de dezembro de 2025, às 09:13, resultou em Parecer Favorável com ressalvas. O projeto supracitado tem como objetivo definir as diretrizes, objetivos e metas da gestão municipal, traduzindo o compromisso do Governo de Água Boa com a promoção do desenvolvimento -sustentável, o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria contínua da qualidade de vida da população. Todavia, esta Comissão registra ressalvas, a serem devidamente adequadas nas próximas peças orçamentárias: 1. Que, nos próximos anexos das peças orçamentárias encaminhadas a esta Casa de Leis, sejam devidamente mensuradas e especificadas as unidades de medida correspondentes às ações, projetos e atividades constantes nos documentos orçamentários. 2. Que os indicadores de desempenho e execução sejam atualizados e apresentados de forma consistente, de modo a assegurar maior clareza, precisão e transparência nas informações, atendendo inclusive às recomendações do Tribunal de Contas quanto ao adequado planejamento e definição dos parâmetros orçamentários. Essas observações têm a finalidade de contribuir para o aprimoramento do planejamento público, possibilitando melhor análise, acompanhamento e fiscalização por parte desta Câmara Municipal. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 130/2025 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 08 ezembro de 2025. ep Vereador Adelar/Fusinat ke BRASIL) - Relator ( )deacordo ( |) em desacórdo Vereador Renato Beralj | sidente ( )deacordo ( ) emdesãe , com restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEESS=== BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO )) IA E Fique e Solora DAN la As no de Souza (PL) r a )deacordo ( |) em desacordo ) de acordo, com restrições. | | Vereador Sebastião Sérgio, dos Reis de Paula (PP) - Membro ( )deacordo ( )emdesacordo ( )de acordo, com restrições. me Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) — Membro Suplente ( )deacordo ( )emdesacordo ( )de acordo, com restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ( | DADAN IA ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEEESSSS= BIÊNIO 2025-2026