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materia nº 1914/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1914 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7075

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-12-15 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 15/12/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 15/12/2025 após pausa por 10 minutos da Sessão Ordinária, foi exarado parecer favorável. O referido projeto retorna para votação na sessão ordinária do mesmo dia.
2025-12-15 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 15/12/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-12-12 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 12/12/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:28:08.244425-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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x PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 198/2025/GP-AB .
Água BoalMT, 12 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1914, que “Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Água Boa e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
ra Municipal de iii -MT e,
O GERAL 1080/2025 $
BRO Ta/1212025 » Horário: 08:18
Legislativo É
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ,
Fone: (66) 3468-6400 ENS AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA
k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE20 .
(Projeto de Lei nº 1914, de 12 de dezembro de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de
Água Boa e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou no dia ..., e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Água Boa, o Hospital Municipal, destinado ao
atendimento de urgência e emergência, diagnóstico e tratamento clínicos e cirúrgicos dos pacientes oriundos
do Sistema Unico de Saúde.
Art. 2º O Hospital Municipal terá como objetivos:
| - Oferecer atendimento especializado e humanizado a crianças e adolescentes, adultos e idosos;
Il — Garantir acompanhamento multiprofissional, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos,
nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais da saúde;
Ill - Promover a integração de políticas públicas voltadas à saúde integral da população;
IV - Incentivar a pesquisa científica e o intercâmbio de informações técnicas com outras instituições
de saúde;
V— Apoiar e orientar familiares e responsáveis, oferecendo suporte psicológico e social durante todo
o tratamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com
universidades, com outros hospitais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e organismos
nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da estrutura, do atendimento e da pesquisa científica.
Art. 4º Os serviços prestados pelo Hospital Municipal de Água Boa, inclusive os serviços de Pronto
Atendimento, serão inteiramente gratuitos, inclusive o fornecimento de medicamentos prescritos por sua
equipe médica e constante da Farmácia Básica, assim como será gratuita a alimentação destinada aos
pacientes nele internados e seus acompanhantes, conforme legislação.
Art. 5º O Hospital Municipal terá como finalidade inalterável em qualquer hipótese e sob qualquer
pretexto a prestação de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de medicina preventiva à população em
geral, podendo atuar em cooperação com a comunidade, com entidades públicas ou privadas, inclusive por
meio de Contrato de Gestão com entidades sem fins lucrativos, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º A Unidade Hospitalar Municipal funcionará no prédio atualmente utilizado pelo Hospital
Regional Paulo Alemão de Água Boa, referência de atendimento no Médio Araguaia, no Estado de Mato
Grosso.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 .
Fone: (66) 3468-6400 A ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mtgov.br 27.
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. O CNES nº 2473046 será mantido, procedendo-se apenas à alteração do ente
mantenedor para o Município de Água Boa, passando a unidade a denominar-se Hospital Municipal Paulo
Alemão de Água Boa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 12 de dezembro de 2025.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - ,
Fone: (66) 3468-6400 Ê pa ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EA RREO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei nº 1914, que “Dispõe sobre a criação do
Hospital Municipal de Água Boa e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”. Esse preceito constitucional consagra o caráter social e universal do direito à saúde e impõe
aos entes federados o dever de organizar, estruturar e garantir a oferta dos serviços de saúde necessários
à população.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) disciplina a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS) e reforça a responsabilidade do Estado na prestação de ações e serviços de saúde em todos os níveis
de complexidade. O Decreto Federal nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, bem como sobre
os instrumentos de gestão da rede, em especial as Regiões e as Redes de Atenção à Saúde. A Lei
Complementar nº 141/2012 dispõe, por sua vez, sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e
serviços públicos de saúde e sobre os mecanismos de fiscalização e transparência das despesas públicas na
área.
No âmbito dessas normas, a constituição de Regiões de Saúde e a organização da Rede de Atenção
à Saúde demandam a existência de serviços de urgência e emergência, assistência hospitalar, atenção
ambulatorial especializada, atenção psicossocial, atenção primária e vigilância em saúde, entre outros, de
modo a assegurar o atendimento integral e articulado da população usuária. Ademais, a gestão adequada
das unidades hospitalares, inclusive por meio de contratos de gestão e convênios, é instrumento legítimo para
qualificar a oferta dos serviços e promover integração com demais entes e instituições.
Na Região de Saúde do Médio Araguaia, o Hospital Regional Paulo Alemão tem sido referência para
diversos municípios. Contudo, diante da manifestação de desinteresse do Consórcio Intermunicipal de Saúde
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / x”
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br c
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TA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
do Médio Araguaia (CISMA) em continuar a gestão daquela unidade hospitalar, torna-se indispensável que o
Município de Água Boa assuma a responsabilidade pela continuidade da prestação dos serviços, a fim de
evitar a interrupção de atendimentos essenciais à população local e regional.
A implantação do Hospital Municipal de Água Boa, com a assunção da gestão pela Administração
Municipal, constitui medida necessária e oportunamente adequada para:
|. Assegurar a continuidade dos serviços essenciais de urgência, emergência, internação e
procedimentos clínico-cirúrgicos, evitando descontinuidade assistencial que poderia causar prejuizos
irreparáveis à população;
Il. Garantir a responsabilização administrativa pela gestão da unidade e a coerência entre
planejamento municipal de saúde, alocação orçamentária e operacionalização dos serviços;
Ill. Fortalecer a rede municipal de saúde, integrando ações de atenção primária, média e alta
complexidade e promovendo o acesso local aos serviços de saúde necessários,
IV. Preservar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) referente à unidade,
mediante as providências administrativas cabíveis, de modo a manter a referência institucional e os
vínculos assistenciais já consolidados.
Por todo o exposto, a criação do Hospital Municipal de Água Boa representa medida de elevado
interesse público, apta a garantir a continuidade, a qualidade e a integralidade da assistência à saúde da
população local e regional, em estrita observância aos princípios constitucionais e à normativa
infraconstitucional que rege a política pública de saúde no País.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores,
certos de que sua aprovação representará um significativo avanço para a organização da assistência à saúde
e para a garantia de atendimento digno e continuo à população de Água Boa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Secretário Municipal de Agministração
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
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AÉ

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