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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 02 de fevereiro de 2026
Autoria: Mesa Diretora.
| “ALTERA O ANEXO 0 DA
gana Es RESOLUÇÃO Nº 002 DE 17 DE
1 amam FEVEREIRO DE 2025 E, DÁ OUTRAS
PRE Á PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia e ela promulga a seguinte Resolução:
Aprovado por
Em Gessão di
Art. 1º - Fica alterado o Anexo 01 — Valores das Diárias, da Resolução nº 002 de
17 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 01 — VALORES DAS DIÁRIAS
TABELA DOS VERADORES
DESTINO VALOR (R$)
Viagens fora do Estado de Mato Grosso R$ 1.300,00
Viagens para a Capital do Estado de Mato Grosso R$ 1.000,00
Outros municípios dentro do Estado de Mato R$ 600,00
Grosso com pernoite
Outros municípios dentro do Estado de Mato R$ 450,00
Grosso sem pernoite
TABELA DOS SERVIDORES
DESTINO VALOR (R$)
Viagens fora do Estado Mato Grosso R$ 1.000,00
Viagens para a Capital do Estado de Mato Grosso R$ 800,00
Outros municípios dentro do Estado de Mato R$ 530,00
Grosso com pernoite
Outros municípios dentro do Estado de Mato R$ 370,00
Grosso sem pernoite
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar os valores das diárias
concedidas no âmbito deste Poder Legislativo, de modo a adequá-los à realidade atual
dos custos enfrentados pelos agentes públicos em deslocamentos a serviço.
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ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 E DESENVOLVIMENTO
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PODER LEGISLATIVO
Os valores atualmente praticados mostram-se insuficientes para cobrir, de forma
razoável e digna, as despesas efetivamente realizadas durante viagens oficiais,
especialmente aquelas relacionadas à locomoção até a cidade de destino — seja por meio
de transporte rodoviário coletivo ou veículo particular —, à locomoção urbana no local,
à hospedagem, à alimentação e a outras despesas indispensáveis à permanência
temporária fora do domicílio.
Ressalta-se que os constantes reajustes nos preços de combustíveis, passagens
rodoviárias, serviços de transporte urbano, tarifas de hospedagem e alimentação
impactam diretamente os custos dessas viagens, tornando necessária a revisão periódica
dos valores das diárias, sob pena de transferir ao servidor ou agente político o ônus
financeiro da atividade pública, o que afronta os princípios da razoabilidade e da
eficiência administrativa.
Importa destacar que a diária não possui natureza remuneratória, destinando-se
exclusivamente ao ressarcimento das despesas decorrentes do deslocamento a serviço,
conforme entendimento consolidado na administração pública. Assim, a atualização
proposta não configura aumento de vantagem pessoal, mas sim medida de adequação
financeira e administrativa, garantindo condições mínimas para o adequado desempenho
das funções institucionais.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 02 de fevereiro de 2026.
” Secretário 2º Secretária
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