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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia à Ilustríssima Senhora Cléria Wagner, Secretária Municipal de Educação, indicando a criação de um programa municipal de bolsas de estudos para cursos superiores, a ser destinado a estudantes regularmente matriculados nas universidades instaladas no Município de Água Boa – MT.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 040/2026 DATA | 26/01/2026 [| HORA | 17:14:46
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO | MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 021/2026
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em coautoria com o Vereador
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP).
Os Vereadores que estas subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia à Ilustríssima
Senhora Cléria Wagner, Secretária Municipal de Educação, indicando a criação de um
programa municipal de bolsas de estudos para cursos superiores, a ser destinado a
estudantes regularmente matriculados nas universidades particulares instaladas no
Município de Água Boa-MT (projeto modelo em anexo).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fomentar o acesso ao ensino superior,
incentivar a continuidade dos estudos e garantir a permanência das instituições de ensino
superior no Município de Água Boa.
A criação de bolsas de estudos representa um importante instrumento de inclusão
educacional, especialmente para estudantes de baixa renda, que muitas vezes encontram
dificuldades financeiras para custear mensalidades, materiais didáticos e demais despesas
inerentes à vida acadêmica. Ao investir na formação superior de seus munícipes, o
Município contribui diretamente para o desenvolvimento social, econômico e profissional
da população.
Além disso, o fortalecimento das universidades locais estimula a geração de
empregos, movimenta a economia municipal e evita a evasão de estudantes para outros
municípios, promovendo a fixação de talentos e a qualificação da mão de obra local.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 02 de fevereiro de 2026.
Rejane SchneidenGarcia
Vereadora Aut
=
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Coautor (PP)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR 3 DESENVOLVIMENTO
2026
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE BIÊNIO 2025-
PROJETO DE LEINº | /2026
“INSTITUI O PROGRAMA “ÁGUA
BOA UNIVERSITÁRIA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou no dia , € eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Água Boa Universitária, sob a gestão da
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de conceder bolsas de estudos
parciais a estudantes de cursos superiores presenciais ou técnicos profissionalizantes,
devidamente reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação — MEC, ofertados
por instituições de ensino privadas de ensino superior sediadas no Município de Água
Boa ou em municípios conveniados.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I- ampliar o acesso ao ensino superior e técnico profissionalizante;
H — fomentar a permanência e fortalecimento das instituições de ensino no
município;
II — incentivar a qualificação profissional da população local;
IV — promover a inclusão social por meio da educação.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 3º As instituições privadas de ensino superior interessadas em participar do
Programa deverão firmar Termo de Adesão com o Município de Água Boa-MT.
$ 1º O Termo de Adesão estabelecerá as obrigações das instituições, os cursos
contemplados, a forma de concessão das bolsas e os mecanismos de acompanhamento e
fiscalização.
$ 2º A adesão ao Programa não gera direito adquirido, podendo ser suspensa ou
rescindida em caso de descumprimento das disposições legais ou regulamentares.
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS
Art. 4º Poderá candidatar-se ao Programa o estudante que atender
cumulativamente aos seguintes requisitos:
I— ser brasileiro ou naturalizado;
Il — residir no Município de Água Boa há, no mínimo, 2 (dois) anos;
III — comprovar renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos;
IV - ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em
escola privada;
V — não possuir diploma de curso superior;
VI — não ser beneficiário de outro programa de bolsa de estudos semelhante;
VII — comprovar matrícula regular em instituição de ensino superior ou técnico
reconhecida pelo MEC;
VIII — comprovar participação no Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM,
quando exigido para cursos superiores.
81º Terão prioridade na seleção os estudantes de menor renda per capita.
82º Fica reservada a cota mínima de 5% (cinco por cento) das bolsas para pessoas
com deficiência, desde que atendidos os critérios legais.
CAPÍTULO IV
DAS BOLSAS E DO CUSTEIO
Art. 5º A bolsa de estudos concedida no âmbito do Programa Água Boa
Universitária corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade
do curso, já considerados eventuais descontos regulares e coletivos concedidos pela
instituição de ensino.
81º O valor da bolsa será individual, intransferível e não poderá exceder o limite
máximo mensal a ser fixado em regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º As disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação ou reprovação
serão de responsabilidade exclusiva do estudante beneficiário.
Art. 6º O pagamento da bolsa deverá ser realizado diretamente à instituição de
ensino.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO, MANUTENÇÃO E PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 7º O processo seletivo será realizado por meio de edital público, com ampla
divulgação, observando critérios socioeconômicos e acadêmicos.
Art. 8º Para manutenção da bolsa, o estudante deverá:
I — manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II — obter rendimento acadêmico satisfatório, conforme critérios do edital;
HI — não reprovar em mais de uma disciplina por período letivo;
IV — renovar a matrícula regularmente.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será
verificado, com base nos relatórios mensais de desempenho acadêmico encaminhados
pelas instituições de ensino participantes do Programa.
Art. 9º Perderá o direito à bolsa o estudante que:
I — prestar informações falsas;
II — abandonar ou trancar o curso sem justificativa;
II — não atender aos critérios de desempenho acadêmico;
IV — deixar de cumprir as normas do Programa.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E CONTROLE
Art. 10. Fica instituída a Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária,
composta por representantes:
I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
HW — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
V-—1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11. Compete à Comissão Gestora:
I — analisar e selecionar os candidatos;
II - acompanhar a execução do Programa;
III — fiscalizar a aplicação dos recursos;
IV - elaborar relatórios anuais de avaliação;
IV — analisar os relatórios mensais de desempenho acadêmico dos alunos
beneficiários, elaborados e encaminhados pelas instituições de ensino privadas
integrantes do Programa, adotando as providências cabíveis nos casos de
descumprimento dos critérios legais ou regulamentares.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Constitui obrigação da instituição de ensino integrante do Programa a
emissão e o encaminhamento mensal à Comissão Gestora de relatório de desempenho
acadêmico de cada aluno beneficiário, contendo, informações sobre frequência,
aproveitamento, situação de matrícula e eventuais ocorrências acadêmicas relevantes.
$ 1º O não encaminhamento do relatório mensal de desempenho acadêmico, no
prazo e na forma estabelecidos em regulamento, implicará a suspensão do repasse dos
valores das bolsas referentes aos alunos da respectiva instituição, até a regularização da
pendência, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, estabelecendo, entre outros aspectos:
I — número de bolsas ofertadas;
II — valor máximo mensal da bolsa;
HI — critérios de seleção, renovação, suspensão e cancelamento;
IV — procedimentos de fiscalização e transparência.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº '/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Água Boa
Universitária, iniciativa do Poder Executivo que visa ampliar o acesso ao ensino
superior, fortalecer a permanência das instituições privadas de ensino superior no
Município e estimular a formação acadêmica da população local.
O Município de Água Boa-MT tem experimentado crescimento populacional e
demanda crescente por qualificação profissional. Contudo, muitos estudantes enfrentam
dificuldades financeiras para custear integralmente as mensalidades dos cursos
superiores, o que compromete sua permanência e conclusão da graduação.
A proposta apresenta uma solução equilibrada e responsável, ao prever bolsas
parciais limitadas a até 50% do valor da mensalidade, preservando o equilíbrio fiscal
do Município e promovendo a corresponsabilidade entre Poder Público, instituições
de ensino e estudantes.
O modelo adotado inspira-se em experiências exitosas já consolidadas em
outros municípios brasileiros, garantindo segurança jurídica, critérios objetivos de
seleção, transparência e controle dos recursos públicos.
Além do impacto social positivo, o Programa contribuirá para:
e afixação de estudantes no Município;
e o fortalecimento da economia local;
e a formação de profissionais qualificados para o mercado de trabalho regional;
e a valorização da educação como instrumento de desenvolvimento social.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o alcance social
da medida, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação.
Água Boa — MT, 29 de janeiro de 2026.

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