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materia nº 261/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 261 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LEI QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7132

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 25/02/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 13/02/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-02-13 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 13/02/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-02-04 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 04/02/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:08:52.159635-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
QASUABORA
Ofício Nº 014/2026/GP-AB
Água Boa, 04 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar nº 261, que “Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras providências.”, para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água
aiii Sdgado
PROTOCOLO GERAL 69/2026 Angra 123
Data: 04/02/2026 - Horário: 15:52 matrícula 00
e Evo
Página 1 de 4
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028:
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ha ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE ;
(Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT
e, dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de ........ ;
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 44[...]
HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida
pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a
22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota
suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta
centésimo por cento), num total de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;”
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento) prevista no
cálculo atuarial realizado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2026 e
será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
IÃO ANTONIO LOPES
unicipal de Administração
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ER
QAGUABOAA
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 261/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ê Base de ae Parcelas a é
SES Alíquotas Contribuição Saldo Inicial Saldo Final
[1/2026] 7,20%] 53.045.639,20]| 124.886.226,39] 7.218.423,89] 3.819.286,02] 128.285.364,26
53.576.095,59 | 128.285.364,26 ARDE
[3] 2028] 14,00% att ars 130.074.768,27 | 7.518.321,61 575.659,92 130.017.429,96
[4/2029] 14,12%] 54.652.975,11 | 130.017.429,96] 7.515.007,45] 7.715.944,26
[5 | 2030 | 14,24% 55. ER 129.816.493,15 7.503.393,30] 7.858.276,73
[6 | 2031| 14,35%] 55.751.499,91 Ro 8.002.684,25 | 128.941.806,
7/2032 14,47% | 56.309.014,91 | 128.941.806,51| 7.452.836,42] 8.149.194,10| 128.245.448,83
14,59%| 56.872.105,06 | 128.245.448,83 | 7.412.586,94] 8.297.833,87 | 127.360.201,90
[9/2034] 14,71%) E senão 7.361.419,67] 8.448.631,52 E
[10] 2035 | 14,83% | 58.015.234,37 | 126.272.990,04] 7.298.578,82] 8.601.615,34 |
[11] 2036] 14,94%] 58.595.386,72 | 124.969.953,52| 7.223.263,31] 8.756.813,98 |
59.181.340,58 | 123.436.402,86] 7.134.624,09] 8.914.256,42
121.656.770,52 | 7.031.761,34] 9.073.972,03
60.370.885.53 | 119.614.559,83| 6.913.721,56 9.235.990,53
6.719.494,41[ 9.400.342,00
[16] 2041] 15,53%] 61.584.340,33 | 114.671.443,27] 6.628.009,42] 9.567.056,90
62.200.183,73 | 111.732.395,79] 6.458.132,48] 9.736.166,07
[18] 2043] 15,77%] 62.822.185,57| 108.454.362,19] 6.268.662,13] 9.907.700,71
[19] 2044] 15,89%] 63.450.407,42 | 104.815.323,62| 6.058.325,71] 10.081.692,43
084. 191.956, 5.825.775,11] 10.258.173,21
“725.760, 359.558, 5.569.582,50] 10.437.175,44
373. 491.965, 5.288.235,63] 10.618.731,90
66.026.748,40 | 86.161.469,57] 4.980.132,94] 10.802.875,77
66.687.015,89 | 80.338.726,74] 4.643.578,41] 10.989.640,64| 73.992.664,
67.353.886,04 | 73.992.664,51 | 4.276.776,01] 11.179.060,52 | 67.090.379,99
3.448.708,57] 11.566.005,44
69.394.776,14 | 51.475.739,25] 2.975.297,73] 11.763.596,59
70.088.723,91 | 42.687.440,40| 2.467.334,05] 11.963.985,00
70.789.611,15 | 33.190.789,45] 1.918.427,63] 12.167.204,82
71.497.507,26 | 22.942.012,25| 1.326.048,31] 12.373.292,65
72.212.482,33| 11.894.767,92] 687.517,59] 12.582.285,50
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
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—— GESTÃO 2028/2028
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
z ESTADO DE MATO GROSSO
E PRE
QÁGUABOR,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar n.º 161/2026, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a alteração da lei de
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa — MT e dá
outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para analise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal
sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente para que possamos garantir a Previdência Social
equilibrada para nossos Servidores. Dessa forma, o Município de Água Boa — MT vem submeter a
essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial
realizado no mês de fevereiro de 2026, por consequência sua alíquota patronal, conforme exigências
legais.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGENCIA, e desde já conto com
o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
IEWICZ FILHO
nicipal
ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
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— GESTÃO 2025/2028.

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