| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor Vilmondes Sebastião Tomain, Presidente da FAMATO e ao Ilustríssimo Senhor Geraldo Antônio Delai, Presidente do Sindicato Rural de Água Boa-MT, solicitando que sejam prestadas informações oficiais a respeito do andamento do projeto e da execução das obras do Centro de Treinamento SENAR Araguaia, cuja área foi doada pelo Município de Água Boa para essa finalidade, através da Lei Municipal nº 1610 de 22 de julho de 2021. Considerando que o prazo estipulado já se encontra esgotado e até o presente momento não houve o início das obras no local, é de interesse público obter informações claras e atualizadas sobre: 1. O atual estágio do projeto do CT SENAR Araguaia; 2. Os motivos do não cumprimento do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 1.610/2021; 3. A previsão de início efetivo das obras; 4. A manutenção do compromisso da FAMATO com a construção do Centro de Treinamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº | 098/2026 | DATA 09/02/2026 [ HORA | 15:46:57 INDICAÇÃO | X | REQUERIMENTO | MOÇÃO REQUERIMENTO Nº 007/2026 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) — Em Coautoria com os Vereadores Heronides Silveira Junior (PL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor Vilmondes Sebastião Tomain, Presidente da FAMATO e ao Ilustríssimo Senhor Geraldo Antônio Delai, Presidente do Sindicato Rural de Água Boa-MT, solicitando que sejam prestadas informações oficiais a respeito do andamento do projeto e da execução das obras do Centro de Treinamento SENAR Araguaia, cuja área foi doada pelo Município de Água Boa para essa finalidade, através da Lei Municipal nº 1610 de 22 de julho de 2021. Considerando que o prazo estipulado já se encontra esgotado e até o presente momento não houve o início das obras no local, é de interesse público obter informações claras e atualizadas sobre: 1. O atual estágio do projeto do CT SENAR Araguaia; 2. Os motivos do não cumprimento do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 1.610/2021; 3. A previsão de início efetivo das obras; 4. A manutenção do compromisso da FAMATO com a construção do Centro de Treinamento. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1.610, de 22 de julho de 2021, autorizou a doação de imóvel público ao SENAR, especificamente para a implantação do referido Centro de Treinamento. O referido dispositivo legal estabelece, em seu artigo 4º, que o prazo para o início das obras seria de 24 (vinte e quatro) meses, após a efetiva doação. O presente requerimento justifica-se em razão de que, no ano de 2025, foi protocolado o Requerimento nº 050/2025, com a mesma finalidade, não tendo sido encaminhada qualquer resposta oficial até a presente data, o que compromete o dever de transparência da administração pública e dificulta o exercício da função fiscalizadora deste Poder Legislativo. Plenário “José Nogueira Rejane SclipeideN Garcia p + Unanimidado, Vereadora Coaufora Aprovado po Ven do Em Sessão Pá q comme: Heronides Silveira Junior Vereador Coautor CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 19.296 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa - MT, conforme Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a documentação fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição: Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado de uma área maior com 66,5730ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares). Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano. Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente eigers pg pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em questão ao SENAR; H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021); Hi Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; Ass. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78835-000 - Água Bos - MT IV. | Oatendimento à legislação municipal, estadual e federal. Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação. Art, 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de imóveis inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021. A Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-009 - Água Boa - MT SastuRa Fone: (66) 3468-6400 Site: wynv.aguabos.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQBaguaboa mt. gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 ii ci DÇ CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR o ce e a EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Modifica-se no Artigo 4º. Inciso IT do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Onde lia-se: Ar A -(.). E Hi. Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação: Passa-se a ler; ArtA? -(...). LES IL. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção <ívila contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado: JUSTIFICATIVA Plenário “José Nogueira Panj de julho de 2021. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 65 3468.2658 / E-MAIL: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR