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← Água Boa (MT)

materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSolicita à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário Municipal de Administração, solicitando a elaboração e regulamentação de critérios técnicos, jurídicos e econômicos para a comercialização dos terrenos do Setor Industrial I, instituídos pela Lei Ordinária nº 1.965, de 03 de dezembro de 2025.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL
Nº 107/2026 DATA 11/02/2026 HORA | 09:07:46
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 033/2026
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os
Vereadores Heronides Silveira Junior (PL); Renato Beraldo da Silva (PRD), Ronaldo
Portella de Lima (PP) e Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Os Vereadores que subscrevem, na forma regimental, solicitar à Mesa Diretora,
após ouvido o Plenário, o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e
Engenharia e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário Municipal de
Administração, solicitando a regulamentação de critérios técnicos e econômicos para a
comercialização dos terrenos do Setor Industrial I, instituídos pela Lei Ordinária nº 1.965,
de 03 de dezembro de 2025, no intuito de facilitar a comercialização para os pequenos
empreendedores com valores acessíveis e parcelamento, barrar especuladores e limitar
quantidade por CPF/CNPJ.
JUSTIFICATIVA
A Lei Ordinária nº 1.965/2025 representa um avanço estratégico para o
desenvolvimento econômico de Água Boa — MT, ao viabilizar a expansão do setor
industrial e comercial do município. Contudo, para que seus objetivos sejam plenamente
alcançados, faz-se necessária a definição de critérios claros, transparentes e isonômicos
para a comercialização dos terrenos.
A ausência de regulamentação específica pode gerar desigualdade de acesso e
risco de utilização inadequada dos lotes, inclusive com finalidade especulativa. Ao
estabelecer parâmetros objetivos, o Poder Executivo garantirá que os terrenos sejam
destinados a empreendedores comprometidos com a efetiva implantação de suas
atividades, promovendo geração de emprego, aumento da arrecadação e fortalecimento
da economia local.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 13 de fevereiro de 2026.
Josi Paula Koch Oliviera de Souza
Vereadora Autora (PL)
Heronides Silveira Junior (PL) Renato Beraldo da Silva (PRD)
Ronaldo: E de Lima (PP) Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Vereadores Coautores
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR Ê DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026

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