| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário Municipal de Administração, solicitando a elaboração e regulamentação de critérios técnicos, jurídicos e econômicos para a comercialização dos terrenos do Setor Industrial I, instituídos pela Lei Ordinária nº 1.965, de 03 de dezembro de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO E COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL Nº 107/2026 DATA 11/02/2026 HORA | 09:07:46 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 033/2026 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os Vereadores Heronides Silveira Junior (PL); Renato Beraldo da Silva (PRD), Ronaldo Portella de Lima (PP) e Rejane Schneider Garcia (PSDB) Os Vereadores que subscrevem, na forma regimental, solicitar à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário Municipal de Administração, solicitando a regulamentação de critérios técnicos e econômicos para a comercialização dos terrenos do Setor Industrial I, instituídos pela Lei Ordinária nº 1.965, de 03 de dezembro de 2025, no intuito de facilitar a comercialização para os pequenos empreendedores com valores acessíveis e parcelamento, barrar especuladores e limitar quantidade por CPF/CNPJ. JUSTIFICATIVA A Lei Ordinária nº 1.965/2025 representa um avanço estratégico para o desenvolvimento econômico de Água Boa — MT, ao viabilizar a expansão do setor industrial e comercial do município. Contudo, para que seus objetivos sejam plenamente alcançados, faz-se necessária a definição de critérios claros, transparentes e isonômicos para a comercialização dos terrenos. A ausência de regulamentação específica pode gerar desigualdade de acesso e risco de utilização inadequada dos lotes, inclusive com finalidade especulativa. Ao estabelecer parâmetros objetivos, o Poder Executivo garantirá que os terrenos sejam destinados a empreendedores comprometidos com a efetiva implantação de suas atividades, promovendo geração de emprego, aumento da arrecadação e fortalecimento da economia local. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 13 de fevereiro de 2026. Josi Paula Koch Oliviera de Souza Vereadora Autora (PL) Heronides Silveira Junior (PL) Renato Beraldo da Silva (PRD) Ronaldo: E de Lima (PP) Rejane Schneider Garcia (PSDB) Vereadores Coautores CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR Ê DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026