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materia nº 1274/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1274 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaQUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício NOLO /2015/GP-AB
Água Boa, 10 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei 1934 , que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial e da outras providências.”.
Atenciosamente,
A
N N
MAURO RQSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
| PROTOCOLO
NºSHLMS FOLHA
HORAJS.23 para 12
: & esssmuca nx,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE DE DE 2015.
ei nº. IVESA de 10 de fevereiro de 2015 — do Executivo)
“SAMARA M
DE ÁGUA
PROTOCOLO
Neg! IS FOLHA
BOA
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial e da outras providências”.
ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
sso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
SESSÃO dO sis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à Secretaria de Educação, na forma a
saber:
Orgão: 05 Secretaria de Educação
Unidade: 04 — Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 212- Cultura
Recurso: 2000- Recursos Ordinário
Elemento; 3.3.90.43
Descrição: Manut. Das Ativ. Da Biblioteca, culturais e SNC
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os
recursos mencionados no art. 43, 81º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação
de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo.
Orgão: 05 Secretaria de Educação
Unidade: 04 — Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 212- Cultura
Recurso: 2000- Recursos Ordinário
Elemento: 3.3.90.39
Descrição: Manut. Das Ativ. Da Biblioteca, culturais e SNC
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. A
MAURO ROSA DA SILVA AGNALDO L NSONI
Prefeito Municipal Secretário icipal de Educação, Cultura e Desporto
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 need
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ONTINU
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e Perrirmuna Dt,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ás ia BOA
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1224
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de
Lei nº 1274, de 10) de fevereiro de 2015: “Dispõe sobre a continuidade das
ações culturais que serão desenvolvidas durante o ano pela SEMEC e seus
parceiros de qualquer Gênero”
Tal Projeto de Lei faz-se necessário para que se possa dar continuidade a
ações e expressões culturais no município, melhorando a caracterização, cenário,
apresentação coletiva dessas ações e dessas expressões para a comunidade,
engrandecendo e tornando tradicional.
Tendo com necessidade primordial a continuidade para que toda a
comunidade tenha acesso à cultura e assim poder garantir maior abrangência dos
segmentos artísticos e culturais a serem apoiados.
Portanto, temos a cultura como sendo a forma de melhor difusão e de
ampliação da diversidade de manifestações artísticas e culturais, portanto vemos a
aprovação da referida lei como primordial para dar continuidade a todos esses
benefícios para a comunidade.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei
Atenciosamente,
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Desporto
, 6” PrerETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Fe pel arma
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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