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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício N'QU! /2015/GP-AB
Água Boa, 10 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei 14'FS , que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial e da outras providências.”.
Atenciosamente,
IN
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
Neg FS FOLHA
HORAIS 322 DATAJBlo lts
. 0” prsrEmuRA DE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafDaguaboa.mt.gov.br F O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº ADE DE a DE 2015.
(Projeto de Lei nº. 124, de 10 diana de 2015 — do Executivo)
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
neB47/16 Re “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Rr especial e da outras providências”.
HORAJS:SS DATA d2l02/ls
ig)
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinado à Secretaria de Educação para
alimentação escolar, na forma, a saber:
Orgão: 05 Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Educação 25%
Função: 12 - Educação
Sub-função: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 208- Ensino Fundamental
Recurso: 2015- FNDE
Elemento: 3.3.90.30
Descrição: Alimentação Escolar- (30% Agric. Familiar).
Valor: R$ 16.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os
recursos mencionados no art. 43, 81º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação
de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo.
Orgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Educação 25%
Função: 12 — Educação
Sub- função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 207 — Rede Municipal de Ensino
Recurso: 2001- Receitas e Imposto e de Transferência de Impostos -
Educação
Elemento despesa: 3.3.90.30
Descrição: Manut. Das Ativ. Da Rede Municipal de Ensino
Valor: R$ 16.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MAURO ROSA DA SILVA y AGNALDO'LANSONI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação, Cultura di ii
A BOA
'RABALHO CONTINUA!
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AGU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |2%745;
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
o anexo Projeto de Lei Complementar que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial e da outras providências.”
Consiste no repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
destinado à rede municipal de ensino que aderiram ao Programa Mais Educação,
esse repasse é destinado para a compra e a distribuição da Alimentação Escolar na
rede municipal de ensino.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
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