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materia nº 1918/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1918 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"ALTERA OS ARTS. 15 E 18 DA LEI Nº 1.525, DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE LAZER E TURISMO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7183

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada Em sessão Extraordinária do dia 09/04/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/04/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 16/03/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 02/03/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-03-02 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 02/03/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-02-25 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 25/02/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T08:32:33.526978-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
/
A ESTADO DE MATO GROSSO
ES 4
QAGUABOR)
Ofício Nº 23/2026/GP-AB
Água Boa, 25 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1918, que “Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de
Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água
Boa - MT, e dá outras providências.””, para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água
LOTA A Saão
SAO PRE RAL 162/2026
Data: 25/02/: - Horário: 17:02
Legisiativo Aga ig 1B
. Página 1 de 3
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
-GESTÃO 2025/2028
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
É ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de
2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização
Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no
Município de Água Boa - MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de ........ ;
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização
Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas
e ambientais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados,
após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega
de complexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou
funcionamento.”
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer integrado ao Condomínio
Horizontal de Lotes Urbanos, as atividades relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a
um dos seguintes tipos:
a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relacionadas a bares, discotecas e
diversão noturna;
b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos,
ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais;
c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte;
d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO Ki
Prefeito
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2025/2028
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
FA ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1918, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto de Lei que promove alterações
nos arts. 15 e 18 da Lei nº 1525/2020, que dispõe sobre a criação de Areas de Urbanização Específica para
formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa — MT.
A alteração legislativa proposta tem por finalidade adequar a norma municipal à sistemática
introduzida pela Lei Complementar nº 179/2022, promovendo harmonização normativa e evitando conflito
interpretativo entre diplomas legais municipais supervenientes.
A redação vigente do art. 15 condiciona a implantação de Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos
na Área de Urbanização Específica à obrigatoriedade de integração com complexo de lazer. Todavia, a
evolução legislativa municipal posterior afastou a exigência de tal vinculação como requisito essencial para
aprovação, implantação, entrega ou funcionamento do empreendimento.
Nesse contexto, a manutenção da obrigatoriedade prevista na Lei nº 1.525/2020 poderia gerar
insegurança jurídica, entraves administrativos e interpretações contraditórias no âmbito dos processos de
aprovação urbanística, comprometendo a eficiência da gestão pública e a previsibilidade normativa
necessária aos empreendedores e ao próprio Poder Público.
A proposta não impede a implantação de complexos de lazer. Ao contrário, preserva mantendo
inclusive a tipologia das modalidades já previstas na legislação, porém retirando o caráter impositivo que não
mais se sustenta no ordenamento municipal vigente.
Importante destacar que permanecem inalteradas as exigências relativas à infraestrutura básica,
compensações urbanísticas, parâmetros ambientais e demais obrigações previstas na legislação municipal,
garantindo-se a preservação do interesse público e do ordenamento territorial.
Dessa forma, a presente proposição visa exclusivamente promover ajuste técnico-legislativo,
assegurando coerência sistêmica e compatibilidade normativa no ordenamento jurídico municipal.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de evitar insegurança jurídica nos processos
administrativos em curso e futuros, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente proposta.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeit o)M nicipal
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Admihist
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2028/2028.

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