7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
74 ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 26/2026/GP-AB
Água Boa, 25 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1921, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa,
para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências” Acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Ág
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LEI Nº , DE DE DE ;
(Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante
formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos
de Agua Boa, para consecução de finalidades de interesse
público e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública
Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com
base na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade
Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a
formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts.
30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de índole
social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - À Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos
órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho,
serão obedecidas as seguintes diretrizes:
| - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da
sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
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III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações
com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e
publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da
Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de
gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com
organizações da sociedade civil;
VIll - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a
obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da
inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de
desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução
da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1921, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto Lei nº 1921, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa, para consecução de
finalidades de interesse público e dá outras providências”, para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal.
A presente proposição encontra fundamento na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº
13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações
da Sociedade Civil.
A Associação dos Amigos de Água Boa é entidade regularmente constituída, com atuação
reconhecida no Município, desenvolvendo atividades de cunho social, cultural e comunitário, contribuindo para
o fortalecimento das ações de interesse coletivo.
À parceria ora proposta tem por objeto o apoio à realização da ExpoVale 2026, evento de relevante
interesse público, que ocorrerá no período de 08 a 12 de julho de 2026, constituindo importante instrumento
de promoção cultural, incentivo à economia local, valorização de artistas e produtores, geração de emprego e
renda temporária, bem como fortalecimento da identidade e integração comunitária.
O valor total do repasse será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à execução das
atividades previstas no respectivo plano de trabalho.
A medida visa fortalecer política pública de incentivo à cultura, desenvolvimento econômico e
promoção social, por meio de modelo de gestão colaborativa entre o Poder Público e a sociedade civil
organizada, ampliando a efetividade das ações de interesse público no Município de Água Boa.
Diante da relevância cultural, econômica e social da iniciativa, contamos com o apoio dos ilustres
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Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
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