PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 27/2026/GP-AB
Água Boa, 02 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar nº 263, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, e
suas alterações posteriores, para adequar nomenclaturas e atribuições de cargos vinculados à
estrutura administrativa do Município de Água Boa - MT, e dá outras providências.” Acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água
PROTOCOLO GERAL 182/2026
Data: 04/03/2026 - Horário: 09:17
Legislativo | a
mana Marmet R de Moura
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PS
“à AGUABOAD
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE E
(Projeto de Lei Complementar nº 263, 02 de março de 2026, do Executivo).
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de
março de 2022, e suas alterações posteriores, para adequar
nomenclaturas e atribuições de cargos vinculados à estrutura
administrativa do Município de Água Boa - MT, e dá outras
providências.”
PROTOCOLO GERAL 182/2026
Data: 04/03/2026 - Horário: 09:17
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que "Dispõe sobre a
Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
2.3.3 Diretoria de Projetos e Fiscalização 2 (CC-4)
2.3.4 Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-4)
(..)
2.3.6 Coordenação de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-5);
2.3.7 Supervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-6);
2.3.8 Supervisão de Projetos e Fiscalização 2 (CC-6).
(..)
2.3.12 Gerência de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-7);
2.3.13 Gerência de Projetos e Fiscalização (CC-7).
2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-obras (CC-7)
(.)
2.3.17 GestoriSetor de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou FG-1).
(..)
2.3.19 Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1)
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(2) AGUA BOA
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Art. 2º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (2)
(CC-4) para Diretoria de Projetos e Fiscalização (2) (CC-4), que agrega a estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: DIRETORIA DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 1 - O
Diretor de Desenvolvimento de Projetos 1 coordena o planejamento e a execução de projetos técnicos
relacionados à infraestrutura urbana e às obras de pequeno, médio e grande porte. Entre suas atribuições
estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração dos projetos, a análise de viabilidade técnica e
financeira, e o monitoramento do cumprimento das normas técnicas e regulamentares. O Diretor promove a
integração entre as áreas de planejamento e execução, assegurando que os projetos atendam às
necessidades do município e estejam alinhados às prioridades estabelecidas pelo governo municipal. Ele
também é responsável por avaliar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos
supervisores e gerentes de sua equipe. No âmbito de sua atuação, o Diretor também coordena e supervisiona
atividades técnicas relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual de obras
públicas, bem como de contratos de projetos e serviços de engenharia, assegurando o cumprimento das
cláusulas contratuais, o controle de medições e de cronogramas físicos e financeiros, a emissão e validação
de relatórios técnicos de fiscalização, a análise técnica de aditivos e alterações contratuais e a verificação de
conformidade dos serviços e entregas com projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação
vigente, podendo atuar como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado. DIRETORIA DE
PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 2 (CC-4) O Diretor de Desenvolvimento de Projetos 2 é responsável por
gerenciar e coordenar projetos especificos de infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas
estratégicas do município. Suas atribuições incluem supervisionar o desenvolvimento técnico dos projetos,
promover a integração entre as áreas envolvidas e garantir o alinhamento com as diretrizes e prioridades do
governo municipal. O Diretor acompanha o desempenho das equipes, analisa relatórios técnicos e financeiros
e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento e implementação dos projetos. No âmbito de sua
atuação, o Diretor também poderá gerenciar e coordenar atividades técnicas relacionadas à fiscalização e ao
acompanhamento da execução contratual de obras públicas, bem como de contratos de projetos e serviços
de engenharia, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, o controle de medições e de
cronogramas físicos e financeiros, a emissão e validação de relatórios técnicos de fiscalização, a análise
técnica de aditivos e alterações contratuais e a verificação de conformidade dos serviços e entregas com
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CAGUABOA
projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou
gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos
de Engenharia (CC-4) para Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-4), passando a
integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete: Coordenar,
dirigir e supervisionar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, assegurando a
padronização, organização e conformidade procedimental dos convênios e parcerias celebrados pelo
Município, inclusive aquelas firmadas com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos da Lei nº
13.019/2014. Estabelecer diretrizes administrativas e procedimentais para a tramitação, formalização,
acompanhamento formal e prestação de contas de convênios e parcerias; promover a integração entre
planejamento, captação de recursos e gestão procedimental, sem adentrar na execução finalística das
políticas públicas; supervisionar os cargos subordinados ao Núcleo, assegurando o cumprimento de prazos
legais e administrativos; validar normas técnicas internas, fluxos e manuais relativos a convênios, parcerias e
prestação de contas; representar o Município, quando designado, em tratativas institucionais com órgãos
concedentes e entidades financiadoras, no âmbito procedimental e administrativo; fomentar a modernização e
inovação dos processos do Núcleo, visando eficiência, transparência e segurança jurídica. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.
Art. 4º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Coordenação de Captação de Recursos de
Convênios (CC-5) para Coordenação de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-5), passando
a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete: Planejar,
coordenar e articular as atividades operacionais do Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas,
atuando como elo entre o Diretor, os setores internos do Município e os órgãos concedentes. Coordenar os
processos de captação de recursos externos, alinhando-os às prioridades estratégicas do Município; orientar
tecnicamente as Secretarias Demandantes quanto à formalização procedimental de convênios e parcerias;
acompanhar, sob o ponto de vista administrativo e formal, a tramitação dos convênios, termos de parceria e
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respectivos aditivos; supervisionar o fluxo de prestação de contas, assegurando a organização, integridade
documental e observância das normas legais; promover a articulação institucional entre Secretarias, órgãos
concedentes e o Setor de Convênios; identificar entraves procedimentais e propor melhorias nos fluxos
administrativos. Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Art. 5º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervisão de Captação de Recursos de
Convênios (CC-6) para Supervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-6), passando a
integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete: Supervisionar
a tramitação procedimental dos convênios e parcerias celebrados pelo Município, inclusive com Organizações
da Sociedade Civil - OSCs, nos termos da Lei nº 13.019/2014, assegurando a regularidade documental e o
cumprimento dos prazos administrativos. Supervisionar a organização e a instrução dos processos
administrativos de convênios e parcerias; acompanhar a vigência dos instrumentos, termos aditivos e prazos
formais; apoiar tecnicamente o Coordenador e o Diretor na consolidação das informações administrativas,
elaborar relatórios administrativos de acompanhamento procedimental; identificar inconsistências formais,
riscos documentais ou descumprimento de prazos, propondo medidas corretivas administrativas, atuar como
ponto de apoio técnico entre as equipes internas e os órgãos concedentes, sem atuar na execução do objeto
ou avaliação de resultados. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.
Art. 6º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Supervisão de Desenvolvimento de Projetos
(2) (CC6) para Supervisão de Projetos e Fiscalização (2) (CC-6), que agrega a estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: SUPERVISÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 1 (CC-6)
O Supervisor de Desenvolvimento de Projetos 1 é responsável por supervisionar diretamente a elaboração de
projetos técnicos, garantindo que sejam desenvolvidos em conformidade com as normas regulamentares e os
padrões de qualidade estabelecidos. Suas atribuições incluem organizar e monitorar as atividades das
equipes técnicas, promover reuniões de alinhamento, acompanhar cronogramas e elaborar relatórios sobre o
progresso dos projetos. Além disso, o Supervisor propõe soluções para eventuais desafios técnicos e
assegura que os projetos atendam aos requisitos de viabilidade técnica, financeira e ambiental. No exercicio
de suas funções, o Supervisor também poderá coordenar, orientar e acompanhar atividades de fiscalização
técnica e de apoio à gestão contratual, relacionadas a contratos administrativos de obras públicas, bem como
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a contratos de projetos e serviços de engenharia, com foco no acompanhamento técnico da execução
contratual, no controle e conferência de medições e de cronogramas físicos e financeiros, na emissão de
relatórios técnicos de fiscalização, na análise técnica de aditivos e alterações contratuais e na verificação de
conformidade com projetos, memoriais, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou
prestar apoio à gestão de contratos quando designado. SUPERVISÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 2
(CC-6) O Supervisor de Desenvolvimento de Projetos 2 é responsável por coordenar as equipes técnicas
envolvidas na elaboração de projetos, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis.
Suas funções incluem o acompanhamento de cronogramas e metas, a organização de reuniões de
alinhamento com as equipes e a elaboração de relatórios de desempenho detalhados. O Supervisor também
propõe ajustes e melhorias nos projetos, assegurando que atendam aos requisitos técnicos, financeiros e de
sustentabilidade. No exercício de suas funções, o Supervisor também poderá coordenar e acompanhar
rotinas de fiscalização técnica e de apoio à gestão contratual, relacionadas a contratos administrativos de
obras públicas, bem como a contratos de projetos e serviços de engenharia, com foco no acompanhamento
técnico da execução contratual, no controle e conferência de medições e de cronogramas físicos e
financeiros, na emissão de relatórios técnicos de fiscalização, na análise técnica de aditivos e alterações
contratuais e na verificação de conformidade com projetos, memoriais, normas técnicas e legislação vigente,
podendo atuar como fiscal ou prestar apoio à gestão de contratos quando designado.
Art. 7º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência de Convênios (CC-7) para
Gerência de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-7), passando a integrar o Núcleo de
Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete: Executar a gestão operacional
procedimental dos convênios e parcerias firmados pelo Município, assegurando a correta organização,
registro e tramitação dos processos administrativos. Organizar, conferir e inserir nos sistemas municipais,
estaduais e federais a documentação relativa aos convênios e parcerias; controlar prazos administrativos e
vigência dos instrumentos; apoiar a instrução dos processos de prestação de contas, sem análise de mérito
finalístico; elaborar relatórios administrativos sobre o andamento procedimental dos processos, atuar como
elo operacional entre a Supervisão, o Coordenador e as Secretarias Demandantes. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem designadas pela autoridade superior.
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Art. 8º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência de Desenvolvimento de Projetos
(CC-7) para Gerência de Projetos e Fiscalização (CC-7), que agrega a estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: O Gerente de Desenvolvimento de Projetos desempenha
funções operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos, incluindo a realização de cálculos
estruturais, elaboração de desenhos técnicos e memoriais descritivos, e análise de viabilidade. O Gerente
presta suporte às equipes de elaboração de projetos, realiza ajustes técnicos conforme necessário e
assegura que as especificações técnicas sejam rigorosamente atendidas. Ele também elabora relatórios
técnicos detalhados e mantém comunicação continua com o Supervisor para garantir que as atividades
estejam alinhadas com as metas estabelecidas. No âmbito de sua atuação, o Gerente também desempenha
funções técnicas operacionais relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento técnico da execução
contratual de obras públicas, projetos e serviços de engenharia, realizando conferências técnicas, registros e
relatórios de fiscalização, apoiando o controle de medições e de cronogramas físicos e financeiros,
contribuindo na análise técnica de aditivos e alterações contratuais e verificando a conformidade dos serviços
e entregas com projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar
como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 9º Fica alterado as atribuições de Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7) que agrega a
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: À Gerência de Engenharia e
Geo-Obras realiza análises técnicas e estruturais relacionadas aos contratos de engenharia e infraestrutura.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento da execução técnica das obras, a verificação da
conformidade dos serviços com os projetos contratados e a proposição de soluções para problemas
estruturais. O Gerente também realiza análises de georreferenciamento para auxiliar na tomada de decisões
e presta suporte técnico à Supervisão de Gestão de Contratos, garantindo que as obras sejam executadas
dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos. No âmbito de sua atuação, a Gerência promove
o acompanhamento técnico da execução contratual, incluindo a conferência de serviços e etapas executadas,
o apoio ao controle e à validação de medições e de cronogramas físicos e financeiros, a emissão de relatórios
e pareceres técnicos, a verificação de conformidade com projetos, memoriais, especificações, normas
técnicas e legislação vigente, bem como a análise técnica de ajustes, correções e aditivos contratuais,
quando demandado, podendo atuar como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado.
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Art. 10 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor de Convênios (CC-17 ou FG-
1) para Gestor/Setor de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou FG-1), passando a
integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete: Desempenhar
atividades técnicas e administrativas de apoio ao Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas,
voltadas à organização documental, controle formal e suporte procedimental. Analisar a regularidade formal
de documentos e relatórios apresentados; apoiar a organização e instrução dos processos administrativos;
auxiliar no acompanhamento de prazos e registros nos sistemas oficiais; prestar suporte técnico-
administrativo às Secretarias Demandantes, no que se refere aos procedimentos de convênios e parcerias;
colaborar na elaboração de relatórios administrativos e na consolidação de informações procedimentais.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas.
Art. 11 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor de Desenvolvimento de
Projetos (CC-17 ou FG-1) para Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1), que agrega a
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: O Gestor de Desenvolvimento
de Projetos executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento de projetos
de infraestrutura. Suas responsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos e cálculos
técnicos, propor soluções para otimizar os processos de execução e garantir o cumprimento de prazos e
metas. O Gestor elabora relatórios técnicos sobre o progresso das atividades, identifica eventuais problemas
e propõe ações corretivas, além de prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para assegurar a
qualidade e eficiência dos projetos. No âmbito de sua atuação, o Gestor também executa atividades práticas
e técnicas relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento técnico da execução contratual de obras
públicas, projetos e serviços de engenharia, realizando conferências técnicas, controles e registros de
fiscalização, apoiando o controle de medições e de cronogramas físicos e financeiros, contribuindo na análise
técnica de aditivos e alterações contratuais e verificando a conformidade dos serviços e entregas com
projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou
gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 12 As alterações promovidas por esta Lei Complementar não implicam criação de novos
cargos, não alteram quantitativos, nem geram aumento de despesas.
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=) ÁGUA BOA
EA = ») PREFEITURA
Se
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—— ESTÃO 2025/2028
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 13 Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 165/2022 e da Lei Complementar nº
220/2025 permanecem inalterados.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 02 de março de 2026.
Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 263, 02 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar que promove alterações pontuais na Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, e
suas alterações posteriores, com a finalidade de adequar nomenclaturas e atribuições de cargos vinculados à
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia.
A proposta não cria novos cargos, não altera quantitativos e não gera aumento de despesas,
limitando-se à reorganização técnico-administrativa de funções já existentes, com o objetivo de conferir maior
clareza normativa, coerência estrutural e eficiência à atuação administrativa.
No âmbito do Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, as alterações visam
alinhar expressamente as atribuições administrativas à Lei Federal nº 13.019/2014, assegurando
conformidade procedimental nas parcerias celebradas pelo Município, inclusive aquelas firmadas com
Organizações da Sociedade Civil - OSCs. A proposta fortalece a governança procedimental das parcerias,
mediante definição clara de competências, fluxos administrativos e responsabilidades hierárquicas,
promovendo maior segurança jurídica, transparência e controle formal dos instrumentos celebrados.
A reestruturação também evita sobreposição de competências com as Secretarias Demandantes
— responsáveis pela execução finalística das políticas públicas — e com a Comissão de Monitoramento e
Avaliação, preservando a adequada segregação de funções e o equilíbrio institucional previsto na legislação
aplicável. Assim, delimita-se de forma objetiva que a atuação do Núcleo se concentra na gestão
procedimental, formal e administrativa, sem adentrar na execução do objeto ou na avaliação de resultados
finalísticos.
No que se refere aos cargos vinculados ao desenvolvimento de projetos de engenharia, a
presente proposta tem por finalidade adequar a nomenclatura à realidade administrativa municipal, de modo a
contemplar expressamente, além da elaboração e coordenação de projetos técnicos, as atividades de
fiscalização e acompanhamento técnico da execução contratual de obras públicas e de serviços de
engenharia.
Tal adequação decorre da evolução natural das demandas administrativas, que passaram a
exigir integração entre planejamento, execução e controle técnico das contratações públicas. A alteração
preserva integralmente a essência das atribuições já previstas na legislação original, conferindo maior
coerência normativa, alinhamento estrutural e segurança administrativa.
Importante destacar que a atuação fiscalizatória prevista ocorrerá no âmbito das competências
da Secretaria e mediante designação formal quando aplicável, observando a legislação vigente e evitando
qualquer hipótese de desvio de função. As atribuições mantêm-se compatíveis com os cargos existentes,
respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e organização administrativa,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A proposta, portanto, promove mero aperfeiçoamento organizacional, sem ampliação da
estrutura administrativa, sem criação de despesas e sem modificação do quantitativo de cargos,
representando medida de modernização da gestão pública municipal e de fortalecimento dos mecanismos de
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a" PEN
QAcuaBoAy
controle técnico e procedimental.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de
aprimoramento contínuo da estrutura administrativa municipal, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
MARIANO K KIEV
Prefeito Munic
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal dé Administração
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