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materia nº 1923/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1923 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTADO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E COM O DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Norma promulgada — —
2026-03-10 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 10/03/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-03-10 Parecer favorável da comissão — Após pausa por 10 minutos da Sessão Extraordinária do dia 10/03/2026, a Comissão Geral se reuniu em reunião Extraordinária e exarou parecer favorável. Retorna para votação na ordem do dia da presente sessão.
2026-03-10 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Extraordinária do dia 10/03/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-03-06 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 06/03/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:55:05.849301-03:00 Aprovado por Unanimidade. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
E,
ESTADO DE MATO GROSSO
a PED ==
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Ofício nº 031/2026/GP-AB
Água Boa-MT, 06 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA Câmara Municipal de Água Boa -
Presidente da Câmara Municipal põe
Prsidanta da ii ça
g PROTOCOLO GERAL 192/2026" AniodE
Data: bags => Horário: 16:06 Wi
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1923/2026, que “Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, em conformidade com
a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá
outras providências. ”, para análise e aprovação do plenário desta casa.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o interesse público municipal, solicitamos
a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente,
A
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 5
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
GESTÃO 2025/2028.
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
AS
a SL Re cons
CARURESAS
ÁGUA BON.
LEINº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1923, de 06 de março 2026, do Executivo).
“Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, em
conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com
o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de ......
de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra
esta Lei, para inclusão e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, passará a integrar o
Estatuto do Consórcio Público, para todos os fins legais.
Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio
Araguaia - CODEMA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regulamentar,
coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbito municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção
Municipal — SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
RA
PREFEITUR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à
operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização de inspeções, registro e
fiscalização de estabelecimentos, aplicação de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao exercício
do poder de polícia administrativa sanitária.
82º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de supervisão sobre os
serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Água Boa-MT, 06 de março de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA
' a * 4 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
GESTÃO 2025/2028
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
/
je. ESTADO DE MATO GROSSO
IR.
ASS cs
* QAGUA BOND
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1923, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo “Ratificar a alteração do Protocolo de Intenções e
do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio
Araguaia - CODEMA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.”, do qual o Município de Água Boa é ente
consorciado.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprovar as alterações constantes no Protocolo de
Intenções firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio
Araguaia - CODEMA, do qual o Município de Água Boa é ente consorciado.
As alterações propostas visam aperfeiçoar a atuação do consórcio, ampliando e fortalecendo suas
ações em benefício do Município e dos demais entes consorciados, conferindo maior eficiência administrativa,
celeridade na gestão e adequação às disposições legais vigentes, conforme preceitua a legislação aplicável aos
consórcios públicos.
Acrescenta-se, ainda, que o presente Projeto de Lei contempla a delegação de competência
administrativa ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia
— CODEMA, para execução, coordenação, regulamentação e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal — SIM,
inclusive no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA, nos termos do
art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, medida
indispensável à regular atuação consorciada e à adesão ao SISBI.
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Ê | ÁGUA BOA
= PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br o ZA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— — eEsTÃO 2025/2028
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
ESTADO DE MATO GROSSO
VIR DE e,
* AGUA BORA
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o interesse público municipal,
solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Colenda Casa Legislativa.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Água Boa-MT, 06 de março de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipa
Secretário de Admnistração
Página 5 de 5
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ————eEsTÃO 2025/2028
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 49/2026
Data: 10 de fevereiro de 2026
Horário: 10h00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA — CODEMA
Modalidade: Reunião realizada de forma virtual, por meio de plataforma digital
previamente disponibilizada.
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 10h00 (dez horas), reuniram-
se em Assembleia Geral Extraordinária os Prefeitos dos Municípios Consorciados ao
CODEMA, sob a Presidência do Sr. Vilson Biguelini, atendendo ao Edital de Convocação
regularmente publicado e comunicado aos entes consorciados.
Registraram presença os seguintes Chefes do Poder Executivo Municipal:
Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito de Querência
Vilson Biguelini e Prefeito de Canarana o
Ari do Prado E Prefeito de Gaúcha do Norte
João Machado Neto
Prefeito de Nova Xavantina
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita de Ribeirão Cascalheira
Reginaldo Martins Del Colle :
Prefeito de Nova Nazaré
Márcio Conceição Nunes de Aguiar |
Prefeito de Cocalinho
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito de Água Boa
|
Jeovan Faria
Prefeito Municipal de Campinápolis o
Verificada a presença da totalidade dos entes consorciados, constatou-se a existência de
quórum deliberativo suficiente para apreciação e votação das matérias constantes da ordem do
dia, sendo declarada aberta a sessão.
1. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES -—
IMPLANTAÇÃO DO SIM CONSORCIADO E ADESÃO AO SISBI-POA
Foi apresentado o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o CODEMA e os
Municípios Consorciados, com vistas à execução consorciada do Serviço de Inspeção Municipal
— SIM, no âmbito da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como à
adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI-POA.
JEOVA
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FARIA:
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VILSON assado de
BIGUELI
NI:460;
443187 -
Destacou-se que o instrumento está fundamentado na Lei Federal nº 11.107/2005, no
Decreto nº 6.017/2007, no Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) e demais normas aplicáveis,
estabelecendo a competência do Consórcio para execução administrativa compartilhada das
atividades de inspeção, fiscalização, registro, controle e demais atos inerentes ao serviço.
Ficou expressamente consignado que:
A titularidade da competência para inspeção sanitária permanece com os Municípios;
O CODEMA atuará como instrumento de execução administrativa compartilhada;
O exercício das atividades observará responsabilidade técnica por profissional habilitado;
O Consórcio se submeterá às auditorias e exigências do Ministério da Agricultura e
Pecuária;
5. A aprovação do presente Protocolo não gera obrigação financeira automática ao CODEMA,
nem cria despesa ordinária ou extraordinária ao seu orçamento próprio;
6. Qualquer estrutura operacional necessária dependerá de pactuação específica entre os
Municípios, mediante instrumentos próprios, sem impacto financeiro direto ao Consórcio
enquanto pessoa jurídica.
RD
Submetido à votação, o Protocolo de Intenções foi APROVADO POR
UNANIMIDADE dos entes consorciados presentes, sem ressalvas.
Ficou ainda deliberado que:
e O Protocolo integra a presente Ata como ANEXO I;
e Sua eficácia fica condicionada à ratificação por lei específica de cada Município
consorciado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005.
2. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CODEMA
Na sequência, foi apresentada proposta de alteração do Estatuto Social do CODEMA,
com a finalidade de:
e Incluir expressamente a competência para execução consorciada do Serviço de Inspeção
Municipal — SIM;
e Prever exercício de poder de polícia administrativa delegada;
e Adequar a estrutura institucional às exigências do SISBI-POA;
e Harmonizar o Estatuto à Lei Federal nº 11.107/2005 e demais normas aplicáveis.
Ficou expressamente consignado que:
e A alteração estatutária não implica criação automática de despesas;
e Não há geração de impacto financeiro imediato aa CODEMA;
e Eventual operacionalização dependerá de instrumentos próprios entre os Municípios
consorciados.
Colocada em votação, a alteração estatutária foi APROVADA POR UNANIMIDADE.
Determinou-se a consolidação do texto estatutário atualizado e sua publicação na forma
legal.
3. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS MILSON RE fetsac da tra
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BIGUELINI4 pSveiseacoros
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607044318 magoa 10
7 ias
Ficou autorizado que a Presidência e a Diretoria Executiva adotem as medidas
necessárias para:
e Formalização do Protocolo;
e Consolidação do Estatuto alterado;
e Encaminhamento às Câmaras Municipais para ratificação;
e Organização da documentação exigida pelos órgãos competentes para fins de adesão ao
SISBI-POA.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia. Eu, Isabella Vieira Lima, lavrei
a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada digitalmente pelos Prefeitos presentes.
GILMAR Assinado de forma ELZA DIVINA
it r Assinado de forma
REINOLDO RáNoidos BORGES digital por ELZA
WENTZ:437706 WENTZ+3770630068 GOMES:2279935 DIVINA BORGES
30068 1336320300" 4149 GOMES:22799354149
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito de Querência
ARIDO Assinado de forma
digital por ARIDO
PRADO:80 2rAD0:50182402991
Dados: 2026.02.10
182402991 1003:52-0400'
Ari do Prado
Prefeito de Gaúcha do Norte
MARCIO CONCEICAO . Assinado deforma digtal por
NUNES DE DE AGUIAR:01471118118
AGUIAR:01471118118 Dados: 20260210 145700
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito de Cocalinho
MARIANO Assado de forma dgtalpor
KOLANKIEWICZ Ferossmeenas
FILHO:92847676015. Qos 26sazs 505.7
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito de Agua Boa
631421915
Jeovan Faria
Prefeito de Campinápolis
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita de Ribeirão Cascalheira
VILSON Assinado de forma
BIGUELINI: Gieueiniaso ora
460704431 3137
Dados: 2026.02.10
87 14:43:33 -03/00'
Vilson biguelini
Prefeito de Canarana
JOAO Assinado de forma digital
MACHADO por JOAO MACHADO
NETO:581980241 Dados sozeus os”
15 13:08:00 03/00"
João Machado Neto
Prefeito de Nova Xavantina
Documento assinado digitalmente
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Data: 10/02/2026 17:33:21-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito de Nova Nazaré
ANEXO T
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA — CODEMA E OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS, COM VISTAS À EXECUÇÃO CONSORCIADA DO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, NO ÂMBITO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E
SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA — CODEMA, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita,
nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, no Município de Canarana/MT, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI;, E os seguintes Municípios, doravante
denominados MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
e MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228,
Centro, Canarana/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILSON
BIGUELINI;
e MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa à Avenida
Governador José Fragelli, s/nº, Centro, Nova Xavantina/MT, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO;
e MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.145/0001-27, com sede administrativa à Avenida Araguaia,
nº 712-784, Centro, Cocalinho/MT, CEP 78680-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR;
e MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa à Avenida Cuiabá,
Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ;
e MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, com sede administrativa à Rua Mato
Grosso, nº 943, Centro, Gaúcha do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. ARIDO PRADO;
e MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa à Avenida Benônio
José Lourenço, nº 2170, Setor União, CEP 78630-000, Campinápolis/MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA;
e MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa à Avenida Jorge
Amado, s/nº, Centro, Nova Nazaré/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE;
e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.113/0001-73, com sede administrativa à
Avenida Padre João Bosco, nº 2067, Ribeirão Cascalheira/MT, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES;
e MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 15.023.898/0001-90, com sede administrativa à Avenida Planalto, nº 410,
Centro, CEP 78635-000, Água Boa/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Base Legal
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL DE ATUAÇÃO
O Consórcio Público Intermunicipal atuará com fundamento na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no
Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal — RIISPOA), bem como nas demais normas
federais, estaduais e municipais aplicáveis à inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal, inclusive aquelas relativas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal — SISBI-POA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA INSPEÇÃO
SANITÁRIA
Constitui finalidade específica do CODEMA a execução, de forma consorciada, das
atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, por delegação
dos Municípios consorciados, nos termos das respectivas leis municipais que instituem o
Serviço de Inspeção Municipal — SIM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SIM
CONSORCIADO
Compete ao Consórcio Público Intermunicipal, no âmbito dos Municípios
consorciados:
I— executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de
origem animal;
I — proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos de
origem animal;
HI — aplicar atos administrativos decorrentes do poder de polícia administrativa
delegada, incluindo a lavratura de autos de infração, apreensão, inutilização de produtos,
suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, observada a legislação vigente;
IV — manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis;
V — adotar e cumprir os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas normas
complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO SISBI-POA
O Consórcio compromete-se a buscar, manter e cumprir os requisitos de
equivalência técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal — SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e exigências
dos órgãos federais competentes.
CLÁUSULA QUARTA-A — DAS AUDITORIAS E DO CONTROLE
O Consórcio submeter-se-á às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos
órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento,
manutenção e supervisão da equivalência ao SISBI-POA, comprometendo-se a atender às
recomendações e exigências decorrentes de tais procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESTRUTURA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
PROFISSIONAL
As atividades de inspeção industrial e sanitária executadas pelo Consórcio serão
exercidas sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário legalmente habilitado e
regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional, assegurada a autonomia técnica
do serviço de inspeção.
Parágrafo único. O Consórcio poderá manter equipe técnica própria ou composta
por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os Municípios consorciados,
observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DO CUSTEIO E DA SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO
As despesas decorrentes da execução das atividades do Serviço de Inspeção
consorciado serão custeadas pelos Municípios consorciados, na forma definida em contrato
de rateio específico, podendo incluir recursos próprios, transferências voluntárias,
convênios e outras fontes de financiamento legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA -— DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E
RASTREABILIDADE
O Consórcio manterá sistema oficial de informações e registros das atividades de
inspeção industrial e sanitária, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a
auditabilidade dos procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de
controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das atividades de inspeção sanitária
produzirão efeitos em todos os Municípios consorciados, observadas as respectivas leis
municipais que instituem o SIM.
Parágrafo único. A adesão dos Municípios ao Consórcio não afasta a titularidade
municipal da competência para a inspeção sanitária, constituindo o Consórcio instrumento
de execução administrativa compartilhada.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelos Poderes
Legislativos dos Municípios consorciados, na forma do art. 5º da Lei Federal nº
11.107/2005, passando a vigorar após a ratificação por lei de cada ente consorciado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os entes consorciados,
observada a legislação vigente e as normas internas do CODEMA.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Protocolo de
Intenções para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

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