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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SAÚDE ANIMAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sanitária e Saúde
Animal, no âmbito do Município de Água Boa — MT, com a finalidade de promover ações
educativas, preventivas e de conscientização da população, especialmente no ambiente
escolar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da rede municipal
de ensino, abrangendo:
I — Educação Infantil;
II — Ensino Fundamental;
III — — Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio
ambiente;
Art. 3º - São objetivos do Programa: EN 4 Gs a tente
I— promover a guarda responsável de animais; por tout nn emo? » us ê
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II — prevenir zoonoses; Comissão a
HI — incentivar o bem-estar animal;
IV — estimular o controle populacional ético de cães e gatos;
V — prevenir maus-tratos;
VI — promover a higiene urbana relacionada aos animais;
VII — conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA
ê , - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
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SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ES.
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PODER LEGISLATIVO
Art. 4º - As ações poderão incluir:
I — palestras educativas; II — campanhas informativas;
HI — atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV - feiras e eventos temáticos;
V — campanhas de vacinação e castração em parceria com as Secretarias
Municipais competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
I— Secretaria Municipal de Educação;
II — Secretaria Municipal de Saúde;
II — Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV — organizações da sociedade civil;
V — profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de
saúde preventiva e bem-estar animal no Município de Água Boa — MT. Grande parte das
doenças infecciosas emergentes possuem origem zoonótica, evidenciando a importância
da educação sanitária como instrumento de prevenção. Ao inserir o tema em todas as
escolas da rede municipal, o Município investe na formação cidadã desde a infância,
promovendo responsabilidade social, saúde pública e respeito aos animais.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 16 de março de 2026.
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Wo. É (oulha:
ubia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Vereadora Autora
1. Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN | A
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 E
TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
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