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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSuprime- se o Inciso IV, do Art. 353, do Projeto Substitutivo nº 001/2026, de 02 de março de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." e, que passa a ter a seguinte redação: Art. 353. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - (…) II - (…) III - (…) IV – Definição da Base de cálculo do tributo.
native_id7235

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:43:11.034598-03:00 Aprovado. 9 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

TAS)
AGUA BON
é PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PA ESTADO DE MATO GROSSO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Suprime- se o Inciso IV, do Art. 353, do Projeto Substitutivo nº 001/2026, de 02 de
março de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o “PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
258, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." e, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 353. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I-(...)
H-(...)
W1-(...)
PS put.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade suprimir o inciso IV do art. 353 do Projeto
Substitutivo nº 001/2026, por apresentar incompatibilidade com as normas gerais de direito
tributário estabelecidas em âmbito nacional.
A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, atribui à lei complementar federal a
competência para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Nesse contexto,
o Código Tributário Nacional (CTN) disciplina, em seu art. 11 1, de forma taxativa, as hipóteses em
que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente, restringindo-se aos casos de
suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de
obrigações tributárias acessórias.
Assim, a supressão do referido inciso busca adequar o texto do projeto às normas gerais
de direito tributário, garantindo a constitucionalidade e a segurança jurídica da legislação
municipal.
/
Mariano Kolahkiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028

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