| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | FAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Resolução nº 014/2025, de 01 de dezembro de 2025, de Autoria do Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-BOENSES AO CASAL ILUSTRÍSSIMOS SENHORES LUIZ CADORE E MARIA APARECIDA DA ROCHA CADORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMISSÃO GERAL PARECER Nº 017/2026 — FAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Resolução nº 014/2025, de 01 de dezembro de 2025, de Autoria do Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-BOENSES AO CASAL ILUSTRÍSSIMOS SENHORES LUIZ CADORE E MARIA APARECIDA DA ROCHA CADORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 16 de março de 2026, às 14h:51, resultou em Parecer Favorável. O presente projeto de resolução trata de concessão de título honorífico, reconhecendo legitimamente a personalidade que tenha prestado relevantes serviços ao Município, contribuindo para o seu desenvolvimento social, econômico, cultural ou comunitário, estando, portanto, em consonância com as disposições regimentais e a praxe legislativa. Observa-se que os homenageados possuem histórico de trabalho, dedicação e participação ativa no desenvolvimento local. Luiz Cadore, desde sua chegada ao município, contribuiu com serviços relevantes tanto na iniciativa privada quanto no setor público, mantendo vínculo duradouro com atividades econômicas locais. Por sua vez, Maria Aparecida da Rocha Cadore construiu trajetória profissional diversificada, atuando em áreas técnicas, no setor bancário e posteriormente como empresária, contribuindo significativamente para o fortalecimento do comércio local. Destaca-se, ainda, que o casal demonstra compromisso com valores sociais, colaborando para o bem-estar da comunidade água-boense, o que justifica plenamente a concessão da honraria proposta. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 134/2026 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual “assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Mynicipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 16 de margo de 2026. Vereador Adelar sina A ( )deacordo ( BRASIL) - Relator ) em ds E Ó ) de acordo, com restrições. ( ( Jdepcordo ( Jemdesacordo ( Jdeacordo, co restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT | CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN | A ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ESSES BIÊNIO 2025-2026