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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaFAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Resolução nº 017/2025, de 01 de dezembro de 2025, de Autoria da Vereadora Josi Paula Koch Oliveira de Souza (PL), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. LUIZ ALEXANDRE LIMA LENTISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 020/2026 - FAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Resolução nº
017/2025, de 01 de dezembro de 2025, de Autoria da Vereadora Josi Paula Koch Oliveira
de Souza (PL), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. LUIZ ALEXANDRE LIMA LENTISCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 16 de março de
2026, às 14h:51, resultou em Parecer Favorável.
O presente projeto de resolução trata de concessão de título honorífico,
reconhecendo legitimamente a personalidade que tenha prestado relevantes serviços ao
Município, contribuindo para o seu desenvolvimento social, econômico, cultural ou
comunitário, estando, portanto, em consonância com as disposições regimentais e a praxe
legislativa.
Quanto ao mérito, verifica-se que o homenageado possui trajetória profissional
sólida e relevante, com destacada atuação na área jurídica, especialmente no exercício de
suas funções junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, onde tem contribuído
significativamente para a promoção da justiça, defesa dos direitos e fortalecimento das
instituições no âmbito do Município de Água Boa.
Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 137/2026 da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”.
Aos 16 de matço de 2026.
Vereador Adelar Pusiné AO BRASIL) - Relator
( )Jdeacordo ( Je
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Q
Vert i Paula Koch Oliveira de
( )Jdeadordo ( Jem desacordo (. ) de acordo, com restrições.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + GNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN | A
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000
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