| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | FAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 263/2026, de 16 de março de 2026, de Autoria do Executivo Municipal, que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA ADEQUAR NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMISSÃO GERAL PARECER Nº 027/2026 — FAVORÁVEL do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 263/2026, de 16 de março de 2026, de Autoria do Executivo Municipal, que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA ADEQUAR NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 16 de março de 2026, às 14h:51, resultou em Parecer Favorável. O presente projeto de Lei visa promover alterações pontuais na Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, e suas alterações posteriores, com a finalidade de adequar nomenclaturas e atribuições de cargos vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia. Esta melhora organizacional não implica em ampliação da estrutura administrativa, não cria despesas e não modifica o quantitativo de cargos, representando somente medida de modernização da gestão pública municipal. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 023/2026 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 16 A de 2026. Vereador Adelar/fusinato (LINHÃO BRASIL) - Relator ( )Jdeacordo ( ) em desaeórdo ( ) de acordo, com restrições. Vereador, ato Efealad da Silva (PRD) — Presidente ( ) de açordo desacordo (. ) de acordo, com restrições. da E ( )JHeacordo ( em desacordo ( ) de acordo, com restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA)- MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN | A ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRÔ, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAJL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEEEESESSESS BIÊNIO 2025-2026