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materia nº 1924/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1924 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1772 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id7252

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 22/04/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 13/04/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 07/04/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-04-06 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 06/04/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-03-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 13/03/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:18:14.189303-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 33/2026/GP-AB
Água Boa, 11 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1924, que “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências”
Acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
junicipal de Águ
ud
PROTOCOLO GERAL 224/2026
Data: 13/03/2026 - Horário: 10:19
Legislativo
| Manet. de Moura
Matrícula: 000012
Página 1 de 3
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 5
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br AGUA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
= —— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e
dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal nº 1.772 de 22 de novembro
de 2022.
Art. 2º - O Artigo 1º da lei 1.772 /2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a pessoa física ou jurídica
diversa do adquirente original, observadas as condições específicas estabelecidas nesta
Lei:
| — no caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita Federal do Brasil,
desde que apresentados os documentos constantes do Anexo | desta Lei;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AQS11 DE MARÇO DE 2026.
Secretário Municipal de! Admihistração
Câmara Municipal de Água Boa
PROTOCOLO GERAL 224/2026
Data: 13/03/2026 - Horário: 10:19
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etrcula: 000012
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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Á
UA BOA
PREFEITURA
— GESTÃO 2025/2028
» PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1924, 11 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1924, que “Altera o art. 1º
da Lei Municipal nº 1.772/2022 e dá outras providências”.
A presente proposta reveste-se de elevada relevância para o contínuo avanço do processo de
regularização fundiária no Município de Agua Boa, medida indispensável para assegurar segurança jurídica,
promover justiça social e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável.
Diversos imóveis localizados no Setor Industrial já foram regularizados com base na referida lei:
contudo, ainda persiste expressivo número de propriedades a demandar regularização. Nesse contexto,
considerando que diversas empresas originalmente adquirentes dos terrenos encontram-se com CNPJ
baixado perante a Receita Federal do Brasil, tendo, ao longo do tempo, alienado tais bens a terceiros, faz-se
necessária a presente alteração legislativa.
A adequação ora proposta visa permitir a transferência também a pessoas físicas, além de pessoas
jurídicas, ainda que distintas da adquirente originária, ampliando o alcance do programa e possibilitando que
todos os atuais proprietários interessados possam dele se beneficiar. Com isso, reforça-se a regularização
das situações consolidadas e contribui-se para a melhoria das condições de vida da população.
Ressalta-se, ademais, que a situação desses terrenos encontra-se consolidada há muitos anos,
impondo-se sua formal desvinculação do patrimônio municipal, a fim de que os registros e atos de
transferência reflitam a realidade fática e jurídica já estabelecida.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento eo bem-estar de Água Boa.
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2028/2028.

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