PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 33/2026/GP-AB
Água Boa, 11 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1924, que “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências”
Acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
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ud
PROTOCOLO GERAL 224/2026
Data: 13/03/2026 - Horário: 10:19
Legislativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e
dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal nº 1.772 de 22 de novembro
de 2022.
Art. 2º - O Artigo 1º da lei 1.772 /2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a pessoa física ou jurídica
diversa do adquirente original, observadas as condições específicas estabelecidas nesta
Lei:
| — no caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita Federal do Brasil,
desde que apresentados os documentos constantes do Anexo | desta Lei;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AQS11 DE MARÇO DE 2026.
Secretário Municipal de! Admihistração
Câmara Municipal de Água Boa
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A ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1924, 11 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1924, que “Altera o art. 1º
da Lei Municipal nº 1.772/2022 e dá outras providências”.
A presente proposta reveste-se de elevada relevância para o contínuo avanço do processo de
regularização fundiária no Município de Agua Boa, medida indispensável para assegurar segurança jurídica,
promover justiça social e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável.
Diversos imóveis localizados no Setor Industrial já foram regularizados com base na referida lei:
contudo, ainda persiste expressivo número de propriedades a demandar regularização. Nesse contexto,
considerando que diversas empresas originalmente adquirentes dos terrenos encontram-se com CNPJ
baixado perante a Receita Federal do Brasil, tendo, ao longo do tempo, alienado tais bens a terceiros, faz-se
necessária a presente alteração legislativa.
A adequação ora proposta visa permitir a transferência também a pessoas físicas, além de pessoas
jurídicas, ainda que distintas da adquirente originária, ampliando o alcance do programa e possibilitando que
todos os atuais proprietários interessados possam dele se beneficiar. Com isso, reforça-se a regularização
das situações consolidadas e contribui-se para a melhoria das condições de vida da população.
Ressalta-se, ademais, que a situação desses terrenos encontra-se consolidada há muitos anos,
impondo-se sua formal desvinculação do patrimônio municipal, a fim de que os registros e atos de
transferência reflitam a realidade fática e jurídica já estabelecida.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento eo bem-estar de Água Boa.
Secretário Municipal de Administração
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