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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id7254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada Em sessão Ordinária do dia 22/04/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 13/04/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 07/04/2026, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2026-04-06 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 06/04/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-03-19 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 19/03/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:25:31.462827-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
Autoria: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO
NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE deverá permitir
que seja instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na
tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro do imóvel, seja ele
residencial ou comercial.
Art. 2º - Os hidrômetros instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão
ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo o equipamento adquirido
exclusivamente pelo consumidor.
Art. 3º - A instalação do bloqueador de ar poderá ser realizada pelo próprio
consumidor ou por empresa ou profissional por ele autorizado, observadas as normas
técnicas aplicáveis.
Art. 4º - O consumidor interessado na instalação do bloqueador de ar deverá
formalizar solicitação, por meio de protocolo, junto ao Departamento Municipal de Água e
Esgoto — DEMAE.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se consumidores todos os usuários
dos serviços de abastecimento de água, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º - O teor desta Lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores,
mediante informação impressa na fatura mensal de consumo de água emitida pelo DEMAE,
bem como por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior Justiça e transparência na
medição do consumo de água no Município de Água Boa-MT, garantindo ao consumidor o
direito de instalar equipamento bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro.
E de conhecimento que, em determinadas situações, pode ocorrer a presença de ar na
rede de abastecimento, especialmente em períodos de interrupção no fornecimento ou
manutenções no sistema. Tal ocorrência pode ocasionar a medição indevida pelo hidrômetro,
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA
- , Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA-MT + CEP: 78635-000
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SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ===
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
uma vez que o equipamento pode registrar a passagem de ar como se fosse consumo de água,
gerando prejuízos ao usuário.
Dessa forma, a presente proposta visa assegurar ao consumidor o direito de adotar
medida preventiva, por meio da instalação de bloqueador de ar, evitando. cobranças
indevidas e promovendo maior equilíbrio na relação entre o prestador do serviço público e
o usuário.
Importante destacar que o projeto não impõe qualquer ônus ao Poder Público, tendo
em vista que a aquisição do equipamento ficará a cargo do próprio consumidor, cabendo ao
Departamento Municipal de Água e Esgoto —- DEMAE apenas permitir a instalação,
mediante solicitação formal.
Além disso, a medida encontra respaldo nos princípios da transparência, da boa-fé e
da proteção do consumidor, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no
Código de Defesa do Consumidor, reforçando o direito à adequada prestação dos serviços
públicos. ,
Por fim, a proposta contribui para o fortalecimento da confiança entre a
administração pública e a população, assegurando maior clareza na cobrança pelos serviços
prestados.
“Projeto de Assentamento Santa Maria”, dos 06 de abril de 2026.
s (UNIÃO BRASIL)
ador Autor
Rodrigo Rosa
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