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materia nº 21/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSolicita à Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cesar da Silva Galle, Gerente de Tributação, solicitando as seguintes informações: 1. Se é devida a cobrança da Iluminação Pública, inserida no carnê de IPTU, em imóveis/lotes urbanos que não possuem qualquer edificação (terrenos baldios); 2. Se a existência de padrão de energia elétrica instalado no lote, ainda que não haja construção, implica na cobrança da Iluminação Pública via IPTU; 3. Nessa mesma hipótese, esclarecer se a cobrança da COSIP ocorre exclusivamente via fatura de energia elétrica da concessionária (Energisa) ou se há cumulatividade com a cobrança no IPTU; 4. Caso exista distinção de cobrança conforme a situação do imóvel (com padrão, sem padrão, com ou sem construção), informar os critérios técnicos e legais utilizados pelo Município.
native_id7256

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:17:59.063074-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
260/2026 DATA 20/03/2026 HORA | 17:33:44
| INDICAÇÃO x REQUERIMENTO MOÇÃO
Nº
REQUERIMENTO Nº 021/2026
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores:
Josi Paula Koch Oliveira de Souza (PL) e Renato Beraldo da Silva (PRD).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido
o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cesar da Silva Galle, Gerente de
Tributação, solicitando as seguintes informações:
1. Se é devida a cobrança da Iluminação Pública, inserida no carnê de IPTU, em
imóveis/lotes urbanos que não possuem qualquer edificação (terrenos baldios):
2. Sea existência de padrão de energia elétrica instalado no lote, ainda que não haja
construção, implica na cobrança da Iluminação Pública via IPTU;
3. Nessa mesma hipótese, esclarecer se a cobrança da COSIP ocorre exclusivamente
via fatura de energia elétrica da concessionária (Energisa) ou se há cumulatividade
com a cobrança no IPTU;
4. Caso exista distinção de cobrança conforme a situação do imóvel (com padrão,
sem padrão, com ou sem construção), informar os critérios técnicos e legais
utilizados pelo Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade esclarecer dúvidas recorrentes da
população quanto à legalidade e forma de cobrança da Iluminação Pública, sobretudo em
relação a imóveis não edificados.
“Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 06 de abril de 2026.
Hero) ilveira Junior
V Autor (PL)
Josi Paula Koch Oliveira de Souza
Vereadora Coautora (PL)
Aprovado jo dr fe
Em Zassão f.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT. LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
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