| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, solicitando que seja feita a elaboração e implementação de um Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de cães e gatos em situação de rua no município (projeto modelo em anexo). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 272/2026 DATA 26/03/2026 HORA | 11:52:34 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 073/2026 AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores Humberto Jesus Romio (MDB) e Rejane Schneider Garcia (PSDB) Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, solicitando que seja feita a elaboração e implementação de um Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de cães e gatos em situação de rua no município (projeto modelo em anexo). JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover o controle ético e humanitário da população de animais domésticos em situação de rua, especialmente cães e gatos, por meio da adoção do método CED (Captura, Esterilização e Devolução), amplamente reconhecido como eficaz e sustentável. O crescimento desordenado da população de animais errantes tem gerado impactos significativos à saúde pública, ao bem-estar animal e ao meio ambiente, incluindo a disseminação de zoonoses, acidentes de trânsito e situações de maus-tratos. O método CED consiste na captura dos animais, sua esterilização cirúrgica, vacinação e posterior devolução ao local de origem, evitando a reprodução descontrolada e reduzindo gradativamente a população de rua, sem a necessidade de medidas cruéis ou ineficazes. “Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 06 de abril de 2026. É yulbuo 4 lou AU Nubia Rosana Reinher Foschiera Vereadora Autora (MDB) Vereadores Coautores: 1. Humberto Jesus Romio (MDB) 2. Rejane Schneider Garcia (PSDB) CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE BIÊNIO 2025-2026 PROJETO DE LEI MODELO Nº | /2026 Institui o Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de animais domésticos em situação de rua no Município de Água Boa — MT e dá outras providências. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa - MT, o Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução — CED, destinado ao controle populacional humanitário de cães e gatos em situação de abandono ou sem tutor reconhecido. Art. 2º — São objetivos do Programa: I— controlar de forma ética a população de animais em situação de rua; II — prevenir zoonoses e riscos à saúde pública; HI — reduzir abandono e maus-tratos; IV — promover o bem-estar animal; V — estimular políticas públicas permanentes de proteção animal. Art. 3º — Para efeitos desta Lei considera-se: I — Captura: apreensão temporária do animal realizada de forma segura e sem sofrimento; II — Esterilização: procedimento cirúrgico de castração realizado exclusivamente por médico-veterinário habilitado; III — Devolução: retorno do animal ao local onde foi capturado após recuperação clínica completa. Parágrafo único: O método CED constitui prática não letal de manejo populacional. Art. 4º — O protocolo CED obedecerá às seguintes etapas: I — captura humanitária do animal; II — avaliação clínica veterinária; HI — esterilização cirúrgica; IV — vacinação antirrábica e demais imunizações necessárias; V-— identificação do animal; VI — recuperação pós-operatória; VII — devolução ao local de origem. Art. 5º — O programa poderá ser executado pelo Poder Executivo Municipal, clínicas veterinárias credenciadas. organizações da sociedade civil e protetores independentes cadastrados junto ao Município. Art. 6º — O Município poderá firmar convênios com universidades, clínicas veterinárias, ONGs de proteção animal, consórcios intermunicipais e iniciativa privada. Art. 7º — Terão prioridade áreas com superpopulação animal, regiões com risco sanitário, animais comunitários e animais vítimas de abandono ou maus-tratos. Art. 8º — Após devolução, o animal será considerado animal comunitário, podendo receber cuidados coletivos, sendo vedada sua remoção injustificada ou prática de maus-tratos. Art. 9º — O Poder Executivo promoverá campanhas educativas sobre guarda responsável, castração, combate ao abandono e proteção animal. Art. 10 — As despesas poderão ser custeadas por dotação orçamentária própria, fundos municipais, emendas parlamentares, convênios e doações. Art. 11 — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.