PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PÁ
FA ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA BOA)
Ofício nº 38/2026/GP-AB
Água Boa-MT, 30 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1926/2026, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que institui o Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no âmbito da rede
municipal de ensino, e dá outras providências.” para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
ii
PROTOCOLO GERAL 294/2026
Data: tema anão Ro rário? 13:54
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(Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março 2026, do Executivo).
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de
2022, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no
âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 9º e 9-A da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à
quantia de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da
Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 15,00 (quinze reais) por aluno matriculado na rede
de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos
conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na
quantia de R$ 4.962,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais), em 02 (duas) parcelas
de R$ 2.481,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a serem pagos trimestralmente e
destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos
Conselhos da Comunidade Escolar, vinculados à unidade escolar correspondente.
Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de
aperfeiçoamento/formação didático-pedagógica dos profissionais da educação desenvolvidos
pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2
(duas) parcelas. O valor fixado será da seguinte forma:
E Escolas Municipais com até 100 alunos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IH Escolas Municipais com até 200 alunos o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e
cinquenta reais);
TIA Escolas Municipais com até 300 alunos o valor de R$ 12.500,00 (doze mil é quinhentos
reais);
IA Escolas municipais com até 400 alunos o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
A Escolas municipais com até 500 alunos o valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos
e cinquenta reais;
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VI. Escolas Municipais com mais de 500 alunos o valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil
duzentos e cinquenta reais).
$ 1º Para fins de justificativa da aplicação dos recursos, a unidade escolar deverá apresentar à
Secretaria Municipal de Educação projeto contendo a descrição das ações a serem executadas,
bem como as melhorias previstas no processo de aprendizagem.
$ 2º À execução dos recursos pela unidade escolar fica condicionada à prévia validação do
projeto pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 3º Somente após a validação do projeto será autorizada a utilização dos recursos pela unidade
escolar.
Art. 9º-A - Para fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos
eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, freezer e similares,
e para dedetização dos espaços escolares serão repassados valores condizentes com o número
de equipamentos e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes
valores serão repassados em 4 parcelas iguais.
Art. 2º - Fica acrescido artigo 9º-C à Lei nº 1.712/2022, com a seguinte redação:
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Art. 9º-C - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio Avalia Água Boa,
destinado a reconhecer e incentivar o desempenho das unidades escolares da rede municipal
que obtiverem destaque nos resultados do Prêmio Avalia MT, promovido pelo Estado de Mato
Grosso.
$1º Farão jus ao Prêmio Avalia Água Boa as escolas da rede municipal de ensino que forem
oficialmente premiadas no Prêmio Avalia MT, em razão do bom desempenho educacional
evidenciado nos resultados das avaliações externas.
$2º Cada unidade escolar premiada receberá o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título
de prêmio de mérito pelo desempenho alcançado.
$3º O valor do prêmio será repassado à unidade escolar em duas parcelas iguais, sendo a
primeira no mês de abril e a segunda no mês de agosto, no ano em que ocorrer a premiação.
$4º Os recursos recebidos poderão ser utilizados pela unidade escolar para atender
necessidades pedagógicas, estruturais ou administrativas da escola, desde que previamente
definidas pela equipe escolar e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Escola, observadas
as normas administrativas e de execução financeira estabelecidas pelo Programa PDDE
Municipal.
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GESTÃO 2028/2028
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ÁGUA BOA
$5º A aplicação e prestação de contas dos recursos deverão seguir os procedimentos e
regulamentações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas normas
vigentes do PDDE Municipal.
Art. 3º À vedação de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.712/2029, não se aplica ao PRÊMIO instituído pelo
artigo 9-C.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei nº 1.712/2022 e da Lei nº 1.856/2024 permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 30 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANHIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
sia pe
Secretári
SEBASTIÃO
Secretário de Administração
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LEINS, DE DE | DE2026.
(Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026 - do Executivo)
TABELA DE VALORES (R$)
UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO CONSERTOS E | TOTAL(R$)
MANUTENÇÃO
EM CRISTALINO 8.500,00 23.000,00 31.500,00
EMEI CATARINA LUCIA ZANDONÁ 9.000,00 13.800,00 22.800,00
EM CECILIA MEIRELES 9.250,00 16.000,00 25.250,00
EMI JACY KUHN SALAMONI 8.750,00 20.000,00 | 28.750,00
EM GUARUJA 8.500,00 | 24.000,00 32.500,00
EMEI IZABEL FAVARETTO ZANDONÁ 9.000,00 16.000,00 25.000,00
EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 9.000,00 26.000,00 35.000,00
EM VILA NOVA 8.500,00 17.000,00 25.500,00
EMEI GISSELDA TRENTIM 4.000,00 11.700,00 15.700,00
EM ERMINDO MENDEL 11.600,00 23.000,00 34.600,00
EM PROFESSORA SIMONE FREITAS 9.200,00 17.500,00 26.700,00
EM AGROVILA CENTRAL 9.700,00 21.700,00 31.400,00
EM PROFESSR ANTONIO EDUARDO | 10.500,00 21.000,00 31.500,00
PINHEIRO
EM JANDIRA 9.000,00 13.000,00 22.000,00
EM BOM PRINCIPIO 9.000,00 ] 11.300,00 20.300,00
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PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1926, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento do Programa Dinheiro Direto
na Escola Municipal (PDDE-M), instituído pela Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, e posteriormente
alterado pela Lei nº 1.856, de 25 de março de 2024, com o objetivo de fortalecer a autonomia administrativa e
pedagógica das unidades escolares da rede municipal de ensino de Água Boa-MT.
A proposta visa atualizar os valores dos repasses financeiros destinados às escolas municipais,
adequando-os à realidade econômica atual e às crescentes demandas das unidades escolares. AO longo da
execução do programa, verificou-se que os valores anteriormente fixados já não atendem de forma satisfatória às
necessidades operacionais, pedagógicas e administrativas das escolas, especialmente diante da elevação dos
custos de materiais, serviços e manutenção dos espaços escolares.
Nesse sentido, o projeto promove a atualização dos valores previstos nos artigos 6º, 7º, 9º e 9º da Lei
Municipal nº 1.856/2024, garantindo maior capacidade financeira para que as unidades escolares possam realizar
melhorias em suas atividades pedagógicas, na formação continuada dos profissionais da educação, na
manutenção de equipamentos e no atendimento das obrigações administrativas dos Conselhos da Comunidade
Escolar.
Importante destacar que o PDDE Municipal constitui importante instrumento de descentralização da
gestão de recursos públicos, permitindo que as próprias unidades escolares, por meio de seus Conselhos
Deliberativos, possam definir e executar ações prioritárias de acordo com as necessidades específicas de cada
escola, sempre observando os principios da legalidade, transparência e prestação de contas.
Além da atualização dos valores, o presente projeto também institui o Prêmio Avalia Água Boa, que tem
como objetivo reconhecer e incentivar o bom desempenho das unidades escolares da rede municipal de ensino
nas avaliações educacionais externas realizadas pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Prêmio Avalia MT.
A criação desse incentivo busca estimular a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado na rede
municipal, valorizando o esforço coletivo de gestores, professores, servidores e estudantes no processo de
aprendizagem. Ao reconhecer as escolas que se destacam nos resultados educacionais, o Município reforça uma
política pública baseada na meritocracia educacional, na valorização das boas práticas pedagógicas e no
compromisso com a melhoria dos indicadores de aprendizagem.
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O incentivo financeiro previsto no projeto permitirá que as escolas premiadas invistam diretamente em
melhorias pedagógicas, estruturais ou administrativas, ampliando as condições para a continuidade do
desenvolvimento educacional e contribuindo para a elevação dos níveis de qualidade do ensino municipal.
Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer a gestão democrática das escolas, incentivar a
melhoria da aprendizagem e garantir melhores condições de funcionamento das unidades escolares, em
consonância com as políticas públicas de valorização da educação e com o compromisso da administração
municipal com a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida proporcionará à
rede municipal de ensino, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
a
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RIA WAGNI
Secretáriade
Secretário de Abministração
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