texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Ofício Nº39/2026/GP-AB
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
(E ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa, 30 de março de 2026.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº1927, que “Altera a Lei Municipal nº 711 de 12 de maio de 2003, e dá outras providências”.
Acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de e Boa -MT
PROTOCOLO GERA
L iersianao
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
-— — GESTÃO 2025/2028
” PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE E
(Projeto de Lei nº 1927, de 30 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 711 de 12 de maio de 2003, e dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por
representantes das seguintes entidades:
|- Do Setor Privado:
a) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Um (01) representante do Sindicato Rural;
c) Um (01) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos;
d) Um (01) representante da Associação Comercial
1! - Do Setor Público:
a) Um (01) representante do INDEA;
b) Um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Turismo e Inovação;
c) Um (01) representante da EMPAER;
d) Um (01) representante do Poder Legislativo.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de
2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT; AOS 30 DE MARÇO DE 2026.
Secretário Municipal deAdministração
) Página 2 de 3
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2028/2028
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
x ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1927, 30 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1927, que “Altera a Lei
Municipal nº 711 de 12 de maio de 2003, e dá outras providências”, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
A presente proposição tem por finalidade adequar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, promovendo maior representatividade dos diversos segmentos
envolvidos no desenvolvimento rural do Município.
A medida se mostra necessária e urgente, uma vez que a atual estrutura de membros tem se
revelado insuficiente para garantir o regular funcionamento do Conselho. A ausência recorrente de quórum
nas reuniões tem comprometido a capacidade deliberativa do colegiado, impedindo a análise e aprovação de
matérias essenciais.
Tal cenário vem colocando o Município em risco real de perda de recursos públicos e celebração
de convênios, em razão da impossibilidade de deliberação e aprovação de projetos dentro dos prazos
legalmente estabelecidos, o que pode acarretar prejuizos diretos ao desenvolvimento do setor rural local.
Nesse contexto, a reestruturação proposta busca:
e assegurar o funcionamento efetivo do Conselho;
e garantir a regularidade das deliberações;
e evitar prejuízos financeiros ao Município;
e fortalecer a participação institucional e social na formulação de políticas públicas.
Além disso, a proposta promove maior equilíbrio entre os setores público e privado, alinhando-se às boas
práticas de governança e às diretrizes de controle e eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração
Página 3 de 3
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Z
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGUA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
— GESTÃO 2025/2028
open original →