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materia nº 1928/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1928 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1042, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, PARA ATUALIZAR A NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA."
native_id7280

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada Em sessão Extraordinária do dia 09/04/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/04/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-04-06 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 06/04/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-04-02 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 02/04/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T08:41:46.382224-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SASUABOAS
Ofício Nº40/2026/GP-AB
Água Boa, 30 de março de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1928, que “Altera a Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, para atualizar a nomenclatura do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.” Acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água
— A agora
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| ÁGUA BOA
FÃ 2) PREFEITURA
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
-GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº «DE DE DE ,
(Projeto de Lei nº 1928, de 30 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, para
atualizar a nomenclatura do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ... de ...... de
2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do “Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência”,
instituído pela Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, passando a denominar-se Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Fica determinada a substituição, em toda a Lei nº 1.042/2009 e suas alterações posteriores,
da expressão “pessoa portadora de deficiência” pela expressão “pessoa com deficiência”.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.042/2009 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 30 de março de 2026.
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PA ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1928, 30 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da nomenclatura constante na Lei
nº 1.042/2009, que institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, adequando-a à terminologia
atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro.
Destaca-se que a expressão “pessoa portadora de deficiência” encontra-se em desuso, sendo
atualmente considerada inadequada sob a perspectiva dos direitos humanos e das políticas públicas de
inclusão. Isso porque o termo “portadora” transmite a ideia de que a deficiência é algo que a pessoa carrega e
que poderia ser dissociado dela, o que não condiz com a compreensão contemporânea sobre o tema.
A terminologia correta e oficialmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro é “pessoa com
deficiência”, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em consonância com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário.
A adoção da expressão “pessoa com deficiência” reflete uma mudança conceitual relevante, que
prioriza a pessoa em sua dignidade e individualidade, evitando termos que possam reforçar estigmas ou
visões ultrapassadas. Trata-se de uma adequação necessária para alinhar a legislação municipal às normas
federais e internacionais vigentes
Dessa forma, a proposta visa alinhar a legislação municipal às normas federais e internacionais
vigentes, promovendo maior respeito, inclusão e adequação terminológica, sem alterar a estrutura,
competências ou funcionamento do Conselho.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
MARIANO KOBANKIEWICZ FILHO
Preféit nicipal
Secretário Municipal dê Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 sê
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br «ê GUA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 A
GESTÃO 2028/2028

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