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materia nº 1929/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1929 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ 180.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id7281

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada Em sessão Extraordinária do dia 09/04/2026, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/04/2026, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2026-04-06 Encaminhado para a Comissão Geral Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 02/04/2026 e, segue para análise na Comissão Geral.
2026-04-02 Aguardando apresentação em Plenário Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 02/04/2026. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T08:44:21.549640-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Ofício Nº 043/2026/GP-AB
Senhora Presidente,
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
"ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa, 02 de abril de 2026.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1929, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que especifica.” acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeitó Municipal
À Sua Excelência a Senhora
Yereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Câmara Municipal de Água Boa - MT
LU! Dies
PROTOCOLO GERAL 297/2026
Data: 02/04/2026 - Horário: 15:39
islativo
Fri AGUA BOA
O) PREFEITURA
A
[x
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2026.
(Projeto de Lei nº. 1929 de 02 de abril de 2026 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
180.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
ceadessereseness aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender
à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0157 — Gestão Operacional do Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 10239 — Modernização de Espaços Esportivos
Objetivo: Modernizar a infraestrutura de espaços esportivos municipais, visando melhorar as
condições de uso e atendimento à população.
Elemento de Despesa: 4490520000 — Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1.710.3210000 Identificação das Transferências dos Estados
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso
I. da lei federal 4.320/1964.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A SO) PREFEITURA
ES ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025
— Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2025). conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de abril de 2026.
KIEWICZ FILHO
Municipal
RNANDA aii FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ?
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1929 de 02 de abril de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade
de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que
especifica.”
O presente projeto de lei tem por finalidade a abertura de crédito adicional, por excesso
e arrecadação, visando à adequada execução da Emenda Parlamentar nº 015, de autoria do
Deputado Estadual Dr. Eugênio, destinada ao fortalecimento do desenvolvimento esportivo no
município de Água Boa — MT.
Os recursos, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), são oriundos do
Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso e têm como
objetivo a aquisição e instalação de painel de LED no Ginásio Municipal! de Esportes Domingos
Zandoná, contribuindo para a meihoria da infraestrutura esportiva local.
“A suplementação orçamentária se faz necessária em razão do ingresso de receita não
prevista inicialmente no orçamento vigente, caracterizando excesso de arrecadação, conforme
disposto na legislação pertinente. Tal medida permitirá a correta aplicação dos recursos,
carantindo maior transparência, eficiência e qualidade na execução das ações públicas.
Dessa forma, o presente projeto busca assegurar os meios legais e orçamentários para
viabilizar a execução da referida emenda, promovendo benefícios diretos à população,
incentivando a prática esportiva e valorizando os espaços públicos do município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02'de abril de 2026.
Ed DB,
( - dá
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ç
Fone: (66) 3468-6400 : : AGUA BOA
FEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E — GESTÃO 2025/2028
o y Rai Ds
O DEPUTADO DO ARAGUAIA
Ofício nº 041/2026/EMEN/GDEU/ALMT Cuiabá, 30 de março de 2026,
Excelentíssimos Senhores
Fábio Garcia - Secretário Chefe da Casa Civil
C/c: Davi Moura - Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL
Cumprimentando-os, venho por meio deste, REMANEJAR GND e especificar a destinação de
Emenda Parlamentar nº 15, de minha autoria, Órgão 23.601 - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO, para atendimento
conforme especificado abaixo:
ANULAR:
| Cópico |
DESCRIÇÃO =
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MT |
UO:
PROGRAMA
996 Operações especiais: outras
AÇÃO: 8026 Pagamento das emendas parlamentares impositivas
OBJETIVO Propiciar o pagamento das emendas pariamentares impositivas de que trata o art.
164 e 164-A da Constituição Estadual.
Esfera F Fiscal
FUNCIONAL FUNÇÃO 28 — Encargos Especiais / SUBFUNÇÃO 845 — Outras Transferências
GND 3 3 - Outras despesas correntes
Modalidade 40 40 — Transferência a Municípios
[Fonte 1.500.0000 | Recursos não vinculados de impostos
Valor
R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
SUPLEMENTAR:
õ DESCRIÇÃO sana
Uo: 23.601 | FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MT
996,
PROGRAMA erações especiais: outras
AÇÃO: 8026 Pagamento das emendas parlamentares imposilivas Ds
OBJETIVO Propiciar o pagamento das emendas parlamentares impositivas de que trata o art.
164 e 164-A da Constituição Estadual.
Esfera Fiscal
FUNCIONAL FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais / SUBFUNÇÃO 845 — Outras Transferências.
4 — INVESTIMENTO sem
[Modalidade | 40 | | 4o-Transierêncaa Municípios
Recursos não vinculados de Impostos
| Valor R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais
[REGIÃO IV- LESTE EI ai
Município GUA BOA
i PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ass CASA CIVIL
EEE, GERENCIA DE PROTOCOLO
Protocolo de Acompanhamento de Documento
Número do Documento: CASACIVILPRO202605370
Número do Protocolo: QdxVjUb4Dq
Data/Hora: 30/03/2026 11:18:28
Atenção: Para consultar o andamento do seu documento acesse
https://www.sigadoc mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n =QdxVjUb4Dg

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