PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
=
GravaBoap
Ofício Nº 45/2026/GP-AB
Água Boa-MT, 08 de abril de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Tem o presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo, que
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que institui o Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no âmbito da rede
municipal de ensino, e dá outras providências.”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água Boa -
PROTOCOLO GERAL 300/2026
: 08/04/2026 - Horário: 11:13
Administrativo fome ara
Cidia Mamet . de Moura
Matrícula: 000012
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Fone: (66) 3468-6400 X
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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LEINº , DE DE DE 20
Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do
Câmara Municipal de Água B:
Ca
PROTOCOLO GERAL 300/2026
Data: 08/04/2026 - Horário: 11:13
Administrativo
Mariano
Executivo
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de
abril de 2022, que institui o Programa Dinheiro Direto
na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio
Avalia Água Boa no âmbito da rede municipal de
É ua AD ensino, e dá outras providências.”
Agra Marmei K, de Moura
Matrícula: 000012
Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
do dia
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 9º e 9%A da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de
2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Av. Planalto, nº410 -
Fone: (66) 3468-6400
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Art 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão
equivalentes à quantia de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) por aluno
matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 15,00
(quinze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo
integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor).
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será
feito na quantia de R$ 4.962,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais), em
02 (duas) parcelas de R$ 2.481,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a serem
pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal;
Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculados à unidade
escolar correspondente.
Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de
aperfeiçoamento/formação didático-pedagógica dos profissionais da educação
desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos
anuais sendo pagos em 2 (duas) parcelas. O valor fixado será da seguinte forma:
[ Escolas Municipais com até 100 alunos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
H. Escolas Municipais com até 200 alunos o valor de R$ 8.750,00 (oito mil
setecentos e cinquenta reais);
H/A Escolas Municipais com até 300 alunos o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
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quinhentos reais);
Iv. Escolas municipais com até 400 alunos o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais);
V. Escolas municipais com até 500 alunos o valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil
setecentos e cinquenta reais;
VI. Escolas Municipais com mais de 500 alunos o valor de R$ 21.250,00 (vinte e
um mil duzentos e cinquenta reais).
$ 1º Para fins de justificativa da aplicação dos recursos, a unidade escolar deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Educação projeto contendo a descrição das
ações a serem executadas, bem como as melhorias previstas no processo de
aprendizagem.
$ 2º A execução dos recursos pela unidade escolar fica condicionada à prévia
validação do projeto pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 3º Somente após a validação do projeto será autorizada a utilização dos recursos
pela unidade escolar.
Art. 9º-A - Para fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos
equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira,
fogão, freezer e similares, e para dedetização dos espaços escolares serão
repassados valores condizentes com o número de equipamentos e o tamanho do
espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes valores serão repassados
em 4 parcelas iguais.
Art. 2º - Fica acrescido artigo 9º-C à Lei nº 1.712/2022, com a seguinte redação:
Art. 9º-C - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio Avalia
Água Boa, destinado a reconhecer e incentivar o desempenho das unidades
escolares da rede municipal que obtiverem destaque nos resultados do Prêmio Avalia
MT, promovido pelo Estado de Mato Grosso.
$1º Farão jus ao Prêmio Avalia Água Boa as escolas da rede municipal de ensino
que forem oficialmente premiadas no Prêmio Avalia MT, em razão do bom
desempenho educacional evidenciado nos resultados das avaliações externas.
$2º Cada unidade escolar premiada receberá o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), a título de prêmio de mérito pelo desempenho alcançado.
$3º O valor do prêmio será repassado à unidade escolar em duas parcelas iguais,
sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de agosto, no ano em que
ocorrer a premiação.
$4º Os recursos recebidos poderão ser utilizados pela unidade escolar para atender
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necessidades pedagógicas, estruturais ou administrativas da escola, desde que
previamente definidas pela equipe escolar e aprovadas pelo Conselho Deliberativo
da Escola, observadas as normas administrativas e de execução financeira
estabelecidas pelo Programa PDDE Municipal,
$5º A aplicação e prestação de contas dos recursos deverão seguir os procedimentos
e regulamentações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas
normas vigentes do PDDE Municipal.
Art. 3º A vedação de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.712/2022, não se aplica ao PRÉMIO
instituído pelo artigo 9-C.
Art. 4º Fica alterada a tabela de valores constante do art. 9-A da Lei nº 1.712/2022, que passa
a vigorar conforme a tabela em anexo.
Art. 5º Os demais dispositivos da Lei nº 1.712/2022 e da Lei nº 1.856/2024 permanecem
inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE ABRIL DE 2026.
Secretário de Administração
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LEINS,DE DE | DE2026.
Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do
Executivo
TABELA DE VALORES (R$)
UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO CONSERTOS E | TOTAL(R$)
MANUTENÇÃO
EM CRISTALINO 8.500,00 23.000,00 31.500,00
EMEI CATARINA LUCIA ZANDONA 9.000,00 13.800,00 22.800,00
EM CECILIA MEIRELES 9.250,00 16.000,00 25.250,00
EMI JACY KUHN SALAMONI 8.750,00 20.000,00 28.750,00
EM GUARUJA 8.500,00 24.000,00 32.500,00
EMEI IZABEL FAVARETTO ZANDONÁ 9.000,00 16.000,00 25.000,00
EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 9.000,00 26.000,00 35.000,00
EM VILA NOVA 8.500,00 17.000,00 25.500,00
EMEI GISSELDA TRENTIM 4.000,00 11.700,00 15.700,00
EM ERMINDO MENDEL 11.600,00 23.000,00 34.600,00
EM PROFESSORA SIMONE FREITAS 9.200,00 17.500,00 26.700,00
EM AGROVILA CENTRAL 9.700,00 21.700,00 31.400,00
EM PROFESSR ANTONIO EDUARDO | 10.500,00 21.000,00 31.500,00
PINHEIRO
EM JANDIRA 9.000,00 13.000,00 22.000,00
EM BOM PRINCIPIO 9.000,00 11.300,00 20.300,00
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 002/2026
Ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926/2026, que tem por finalidade promover o
aperfeiçoamento do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), instituído pela Lei
Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, e posteriormente alterado pela Lei nº 1.856, de 25 de março
de 2024, com o objetivo de fortalecer a autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares
da rede municipal de ensino de Água Boa-MT.
A proposta visa atualizar os valores dos repasses financeiros destinados às escolas municipais,
adequando-os à realidade econômica atual e às crescentes demandas das unidades escolares. Ao longo
da execução do programa, verificou-se que os valores anteriormente fixados já não atendem de forma
satisfatória às necessidades operacionais, pedagógicas e administrativas das escolas, especialmente
diante da elevação dos custos de materiais, serviços e manutenção dos espaços escolares.
Nesse sentido, o projeto promove a atualização dos valores previstos nos artigos 6º, 7º, 9º e 9º-
A da Lei Municipal nº 1.856/2024, garantindo maior capacidade financeira para que as unidades
escolares possam realizar melhorias em suas atividades pedagógicas, na formação continuada dos
profissionais da educação, na manutenção de equipamentos e no atendimento das obrigações
administrativas dos Conselhos da Comunidade Escolar.
Importante destacar que o PDDE Municipal constitui importante instrumento de
descentralização da gestão de recursos públicos, permitindo que as próprias unidades escolares, por
meio de seus Conselhos Deliberativos, possam definir e executar ações prioritárias de acordo com as
necessidades específicas de cada escola, sempre observando os princípios da legalidade, transparência
e prestação de contas.
Além da atualização dos valores, o presente projeto também institui o Prêmio Avalia Água Boa,
que tem como objetivo reconhecer e incentivar o bom desempenho das unidades escolares da rede
municipal de ensino nas avaliações educacionais externas realizadas pelo Estado de Mato Grosso, por
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meio do Prêmio Avalia MT.
A criação desse incentivo busca estimular a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado
na rede municipal, valorizando o esforço coletivo de gestores, professores, servidores e estudantes no
processo de aprendizagem. Ao reconhecer as escolas que se destacam nos resultados educacionais, O
Município reforça uma política pública baseada na meritocracia educacional, na valorização das boas
práticas pedagógicas e no compromisso com a melhoria dos indicadores de aprendizagem.
O incentivo financeiro previsto no projeto permitirá que as escolas premiadas invistam
diretamente em melhorias pedagógicas, estruturais ou administrativas, ampliando as condições para a
continuidade do desenvolvimento educacional e contribuindo para a elevação dos níveis de qualidade
do ensino municipal.
Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer a gestão democrática das escolas,
incentivar a melhoria da aprendizagem e garantir melhores condições de funcionamento das
unidades escolares, em consonância com as políticas públicas de valorização da educação e com o
compromisso da administração municipal com a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida
proporcionará à rede municipal de ensino, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE ABRIL DE 2026
Secretário Municipal de Admihistração
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