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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRequer ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, solicitando informações sobre protocolo de agendamento, comunicação com pacientes e restrições para remarcação de consultas e exames.
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2026-04-22T09:45:59.154452-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BO dO
PODER LEGISLATIVO a Sesgá '
COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL
Nº 346/2026 DATA 15/04/2026 HORA | 18:37:14
INDICAÇÃO x REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 032/2026
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) — Em coautoria com os
Vereadores Heronides Silveira Junior (PL) e Josi Paula Koch Oliveira de Souza (PL)
Os Vereadores que estes subscrevem vem, na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, solicitando
informações sobre protocolo de agendamento, comunicação com pacientes e restrições
para remarcação de consultas e exames e requeiro as seguintes informações:
1. Existe portaria, instrução normativa, decreto ou qualquer ato administrativo
formal que regulamente:
o agendamento de consultas e exames via regulação:
os critérios de comunicação com os pacientes;
e a regra que impede a remarcação imediata em caso de ausência?
2. Em caso positivo, requer o envio integral da norma.
3. Considerando diversos relatos de munícipes de que:
não receberam mensagens;
não possuem acesso à internet ou WhatsApp:
residem em zona rural ou áreas com baixa conectividade;
Requeiro:
a) Quais são os meios oficiais de comunicação utilizados atualmente (WhatsApp,
ligação telefônica, SMS, agentes de saúde, etc.)?
b) Existe confirmação de recebimento dessas mensagens? Como é feito esse
controle?
c) Há protocolo para casos em que o paciente:
não visualiza a mensagem;
não possui acesso à internet;
ou reside em área rural?
4. Possibilidade de ampliação dos meios de contato
Requer informações se há estudo ou possibilidade de:
realização de ligações telefônicas, além de mensagens;
cadastro de mais de um contato por paciente (familiares ou terceiros), sugerindo
até 3 contatos;
utilização de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para comunicação presencial
em casos específicos;
| 5. Sobre a restrição de remarcação (prazo de 30 dias)
| Considerando relatos de que pacientes que perdem a data do exame ou consulta
ficam impedidos de remarcar por até 30 dias:
a) Qual o fundamento legal e normativo dessa restrição?
b) Existe previsão de exceções, especialmente em casos de:
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 ( i DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
pacientes com comorbidades;
idosos;
pessoas em situação de vulnerabilidade;
ou casos clínicos urgentes?
c) Há possibilidade de justificativa do paciente para evitar essa penalização?
6. Sobre possíveis prejuízos à população
Há relatos de que pacientes:
não foram devidamente comunicados;
perderam consultas/exames por falha na comunicação;
e sofreram restrições posteriores para remarcação:
O que pode configurar:
violação ao direito à saúde;
falha na prestação do serviço público:
e prejuízo direto à população, especialmente aos mais vulneráveis.
8. Diante do exposto, requeiro:
O envio de toda a documentação normativa sobre o tema;
Esclarecimentos detalhados sobre os procedimentos adotados;
Informações sobre medidas para garantir comunicação efetiva com os pacientes:
Revisão dos critérios de penalização por ausência, especialmente em casos sem
comprovação de ciência do paciente.
JUSTIFICATIVA
Ressalta-se que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196
da Constituição Federal;
A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e
razoabilidade (art. 37 da CF);
O Poder Legislativo possui função fiscalizadora (art. 31 da CF);
O acesso à informação é garantido pelo art. 5º, XXXIII da CF;
Além disso:
A Lei nº 8.080/1990 assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços
de saúde;
A Lei nº 12.527/2011 garante transparência e acesso às informações públicas;
Importante destacar que normas internas, portarias ou regulamentos
administrativos não podem se sobrepor à Constituição Federal nem restringir direitos
fundamentais de forma desproporcional.
Requeremos o envio de todas as informações acima, no prazo legalmente
estabelecido para resposta.
Plenário “José Nogueira: lago”, aos 22 de abril de 2026.
Sebastião Sérgio
Vereador Autór (PP)
VEREADORES COAUTORES:
1. Heronides Silveira Junior (PL);
2. Josi Paula Koch Oliveira de Souza (PL).
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE VIÊNIO 2025-2026

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